TJMA - 0806211-65.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 08:48
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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09/05/2021 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:34
Decorrido prazo de E-SHOPPING COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 03:02
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806211-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOREMIA SENTO SE ESPINOLA MELO Advogado do(a) AUTOR: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - MA8202 REU: E-SHOPPING COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, RODRIGO PIRES INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Cumpre ressaltar que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas nem mesmo depois de ter sido devidamente intimada por seu advogado para tanto, no prazo estampado, no art. 290, do CPC/2015, in verbis: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV do CPC/2015.
Sem custas.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
13/04/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/05/2020 14:41
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 14:41
Juntada de Certidão
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23/05/2020 16:06
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 01:05
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 07/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 07:57
Conclusos para despacho
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18/02/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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