TJMA - 0018512-10.2002.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:36
Juntada de petição
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12/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:47
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:45
Juntada de petição
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23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018512-10.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARCOS ANTONIO COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO o(a) autor(a) EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema RENAJUD(em anexo), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA), 18 de outubro de 2023.
CLEITON SANTOS Secretário Judicial da 7ª Vara Cível -
19/10/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/06/2023 03:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018512-10.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARCOS ANTONIO COSTA DESPACHO Defiro o pleito do autor de ID nº 58034946 e determino que a Secretária Judicial expeça Ofício ao Banco do Brasil S/A para que seja realizada a transferência eletrônica de R$ 139,36 (cento e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), e seus acréscimos, a título de pagamento de valores correspondente a condenação.
A referida transferência no valor de R$ 139,36 (cento e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) correspondente ao quantum devido ao autor, que deverá ser realizada para a seguinte conta de titularidade do patrono da autora, na seguinte conta: BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA 1639-X; CONTA CORRENTE 19032-2; MIRELLA PARADA E ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ 07.***.***/0001-79.
Tendo em vista o pleito do autor supramencionado, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, via sistema, para que no prazo de 10 (dez) dias proceda o recolhimento das custas referentes as pesquisas acerca a fim de obter informações sobre a existência de veículos, em nome do Executado, via RENAJUD.
Após recolhida as custas, determino que a Secretaria Judicial proceda as buscas da localização de veículo em nome do requerido.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de maio de 2022.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
09/06/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
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13/06/2022 19:17
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 17:48
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:18
Juntada de petição
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06/12/2021 07:05
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018512-10.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARCOS ANTONIO COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte Exequente/Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias: MANIFESTAR-SE sobre a penhora positiva PARCIAL/TOTAL. (ID-57217102).
São Luís, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021.
DAYANA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
02/12/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2021 19:45
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 07/07/2021 23:59.
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22/06/2021 01:30
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2021 21:57
Conclusos para despacho
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29/05/2021 21:55
Juntada de Certidão
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29/05/2021 21:54
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:19
Juntada de petição
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16/04/2021 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018512-10.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915 REPRESENTADO: MARCOS ANTONIO COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
No mais, verifica-se que antes do prosseguimento do feito, imprescindível a atualização do valor exequendo devido ao grande lapso temporal desde a última informação nesse aspecto.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a atualização do valor exequendo, inclusive, manifestando-se sobre eventual prescrição intercorrente, pois a fase de cumprimento de sentença perdura por mais de 15 (quinze) anos sem garantia do juízo.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 8 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
13/04/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2021 22:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 16:14
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:33
Juntada de petição
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16/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
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03/11/2020 14:28
Recebidos os autos
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03/11/2020 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2002
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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