TJMA - 0800814-47.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 14:23
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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22/05/2021 05:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 20/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:33
Decorrido prazo de CLEIDJANE PEREIRA SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BELIZARIO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800814-47.2019.8.10.0102 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA BELIZARIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEIDJANE PEREIRA SANTOS - MA11080 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Glender Malheiros Guimarães, titular da Comarca de João Lisboa, respondendo cumulativamente pela Comarca De Montes Altos, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC/2015, pois a demandante é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se pessoalmente o procurador do réu em obediência ao artigo 6º da Lei nº 9.028/95[1].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos Montes Altos (MA), 11 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
19/04/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 14:10
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2020 20:57
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 12:33
Juntada de Petição
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27/11/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 15:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2020 11:45 Vara Única de Montes Altos .
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24/11/2020 17:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BELIZARIO em 23/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:42
Juntada de protocolo
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05/11/2020 09:37
Juntada de Petição
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04/11/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2020 11:45 Vara Única de Montes Altos.
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28/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 13:33
Conclusos para julgamento
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30/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
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26/05/2020 18:01
Juntada de petição
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24/05/2020 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BELIZARIO em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BELIZARIO em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 17:31
Conclusos para despacho
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26/03/2020 18:25
Juntada de petição
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22/01/2020 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BELIZARIO em 21/01/2020 23:59:59.
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22/11/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 16:26
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2019 17:13
Juntada de Petição
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22/10/2019 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 09:56
Juntada de petição
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27/09/2019 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BELIZARIO em 26/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 17:07
Conclusos para despacho
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28/05/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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