TJMA - 0802151-15.2018.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 16:01
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de SILNARA SILVA RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de SILNARA SILVA RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 07:59
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802151-15.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): SILNARA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MISHELLE COELHO E SILVA - PI7520 Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE01494 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por SILNARA SILVA RODRIGUES em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A., qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial.
As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID alhures. É o relatório.
DECIDO.
Esgotado o prazo para cumprimento do aventado, as partes quedaram-se inertes.
O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos.
Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de outubro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
20/10/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 07:56
Homologada a Transação
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05/06/2021 20:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2021 20:18
Juntada de Certidão
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29/05/2021 08:18
Decorrido prazo de SILNARA SILVA RODRIGUES em 28/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 18:04
Juntada de petição
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07/05/2021 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2021.
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06/05/2021 17:02
Juntada de petição
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06/05/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 22:18
Juntada de
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30/04/2021 16:44
Juntada de contestação
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19/04/2021 01:13
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802151-15.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): SILNARA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MISHELLE COELHO E SILVA - PI7520 Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a): CAMILA DE ANDRADE LIMA OAB - PE01494 FINALIDADE: Intimação da parte requerida por sua respectiva advogada CAMILA DE ANDRADE LIMA OAB - PE01494, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DECISÃO Cite-se a parte requerida para contestar em quinze dias úteis, pena de revelia e confissão dos fatos da petição inicial. Decorrido o prazo da contestação, será decidido sobre o pedido de decisão liminar formulado na petição inicial e designada audiência, se necessário. Intime-se a parte autora eletronicamente. VIA DESTA DECISÃO SERVE DE CARTA DE CITAÇÃO. Coroatá – MA, 03 de abril de 2019. Cristovão Sousa BarrosJuiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 15 de abril de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
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15/04/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 18:04
Juntada de protocolo
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29/10/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2018 11:40
Conclusos para decisão
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03/09/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão de regularização de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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