TJMA - 0811435-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 13:32
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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21/06/2022 20:29
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2022 01:52
Conclusos para despacho
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09/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:23
Juntada de termo
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27/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
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17/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2021 18:52
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 24/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:09
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
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20/07/2021 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/07/2021 22:30
Juntada de Certidão
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19/07/2021 20:18
Audiência Conciliação não-realizada para 19/07/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/07/2021 20:18
Conciliação infrutífera
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19/07/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:27
Juntada de termo
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23/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
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16/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811435-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSANALIA CONCEICAO MORAES LOUZEIRO Advogado do(a) AUTOR: POLLYANA NUNES DE LIMA OAB/MA 12077 REU: FABIO JUNIOR COSTA CARNEIRO CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/07/2021 09:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Caso haja necessidade de realizar a audiência por videoconferência, seguem os dados para acesso à sala: Sala 4 do CEJUSC: Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 Usuário: nome Senha: tjma 1234 São Luís/MA, 12 de abril de 2021.
ROSANNE MOUZINHO MENDONCA A.
Judiciário Mt 100164.
DESPACHO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designara audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 30 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
13/04/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/07/2021 09:30 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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30/03/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 14:32
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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