TJMA - 0802592-47.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:30
Juntada de petição
-
30/01/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:47
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:46
Decorrido prazo de HULLY ASSUNCAO DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
12/10/2022 02:58
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 22:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:03
Juntada de petição
-
14/09/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:11
Decorrido prazo de EDNALDO PIMENTEL FEITOSA em 20/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 03:24
Decorrido prazo de EDNALDO PIMENTEL FEITOSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 13:39
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
04/06/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
03/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:24
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:26
Juntada de petição
-
12/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802592-47.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: EDNALDO PIMENTEL FEITOSA Aos 08/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em decisão anterior, foi deferido pedido do exequente para consulta de bens por meio do Sistema INFOJUD, encaminhando-se a respectiva solicitação.
Nesta data, foi realizada consulta no aludido sistema, no entanto, a pesquisa retornou sem resultados, descrevendo que não há declaração entregue para os exercícios informados, conforme extrato em anexo.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
Timon/MA, 7 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
08/04/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:32
Juntada de petição
-
18/03/2022 16:30
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 19:12
Outras Decisões
-
02/03/2022 14:39
Juntada de petição
-
23/11/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:22
Juntada de petição
-
13/11/2021 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2021.
-
13/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0802592-47.2020.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: EDNALDO PIMENTEL FEITOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema INFOJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 10 de novembro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
10/11/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:47
Juntada de petição
-
08/11/2021 09:20
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802592-47.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: EDNALDO PIMENTEL FEITOSA Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Na consulta realizada no Sistema RENAJUD (documentos em anexo), constatei A INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS em nome do(a) executado(a).
Dessa forma, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Timon/MA, 24 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:30
Juntada de Alvará
-
25/06/2021 17:45
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:19
Juntada de petição
-
10/06/2021 05:17
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 11:20
Juntada de Informações prestadas
-
08/06/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:46
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 10:06
Juntada de Ato ordinatório
-
10/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:17
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2021 16:39
Juntada de petição
-
12/03/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 10:25
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802592-47.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 EXECUTADO: EDNALDO PIMENTEL FEITOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:Em decorrência da inércia da executada em cumprir voluntariamente a obrigação, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) do montante da condenação.
Ademais, diante do não pagamento voluntário, CONDENO A PARTE EXECUTADA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO VALOR DE 10% (dez por cento) do montante da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata aos feitos em tramitação.
Por conseguinte, determino a intimação do(a) advogado(a) do(a) exequente para, no prazo 10 (dez) dias, FAZER JUNTADA NOS AUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, descrevendo os juros e os honorários a serem pagos, uma vez que é obrigação do credor instruir a inicial com o citado demonstrativo, nos termos do art. 798, I, b, do Código de Processo Civil, bem como requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 19 de novembro de 2020.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 04/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/03/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802592-47.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 EXECUTADO: EDNALDO PIMENTEL FEITOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 38859464.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 25/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 22:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:12
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802592-47.2020.8.10.0060 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Requerido: EDNALDO PIMENTEL FEITOSA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO DESPACHO ID Nº 39178185 DE SEGUINTE TEOR: Cuida-se de pedido de bloqueio de ativos do executado no sistema SISBAJUD, ora formulado pelo exequente.
A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nesses sistemas.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 17,20 (dezessete reais e vinte centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 14 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020.
Timon (MA), Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
19/01/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:12
Juntada de petição
-
23/11/2020 18:15
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 13:18
Outras Decisões
-
16/11/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 02:52
Decorrido prazo de EDNALDO PIMENTEL FEITOSA em 06/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 13:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 02:30
Decorrido prazo de EDNALDO PIMENTEL FEITOSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:08
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/07/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 19:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:39
Juntada de petição
-
13/07/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 20:22
Juntada de petição
-
23/06/2020 22:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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