TJMA - 0800686-56.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 20:17
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 16/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 10:51
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 09:00, 1ª Vara de Lago da Pedra.
-
02/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 14:30
Juntada de petição
-
01/04/2022 18:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:11
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 17/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
-
16/03/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
-
02/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:48
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:09
Juntada de petição
-
21/05/2021 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
-
21/05/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 16:32
Juntada de Ato ordinatório
-
06/05/2021 09:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 09:26
Juntada de petição
-
28/04/2021 09:18
Juntada de petição
-
22/04/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:54
Juntada de petição
-
20/04/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2021.
-
19/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº 0800686-56.2018.8.10.0039 REQUERENTE:CAMILO BEZERRA REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A DECISÃO 01.
O requerido argumenta que os valores reclamados na inicial foram disponibilizados na conta do autor, enquanto este diz o contrário.
Por outro lado, observa-se um atraso por demais na tramitação dos feitos causadas pelas determinações para que o próprio Banco destinatário do crédito informe se o valor foi realmente depositado na conta do autor. 02.
Desta forma, determino que o autor seja intimado a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do requerente ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil1. 03.
Juntado o documento pela parte autora, deve a Secretaria por ato ordinatório intimar o requerido para se manifestar acerca do documento, no mesmo prazo. 04.
Ainda como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, no prazo comum do item 3 desta decisão, que as partes sejam intimadas para dizerem se ainda tem interesse em produzir outras provas que considere pertinentes. 05.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.[3] 06.
Ademais, torno sem efeito eventuais determinações anteriores de oficiar os Bancos destinatário do crédito com o fim de informar os depósitos dos valores. 07.
Por fim, voltem-me os autos conclusos depois de cumpridas as providências acima ou caso transcorrido in albis o prazo concedido no item 02 desta decisão. 08.
Intimem-se. 09.
Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. JFPC -
16/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 07:15
Outras Decisões
-
11/02/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 04:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 02:41
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 21:25
Outras Decisões
-
20/07/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2020 10:46
Juntada de diligência
-
16/04/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 13:20
Juntada de Ofício
-
14/01/2020 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 10:29
Juntada de diligência
-
26/06/2019 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 09:30
Juntada de Ofício
-
12/06/2019 11:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2019 15:20 1ª Vara de Lago da Pedra .
-
24/05/2019 16:38
Juntada de protocolo
-
24/05/2019 16:32
Juntada de contestação
-
14/05/2019 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2019 10:51
Juntada de petição
-
12/04/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 17:20
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2019 17:14
Audiência instrução e julgamento designada para 27/05/2019 15:20 1ª Vara de Lago da Pedra.
-
19/09/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 14:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815290-73.2017.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Bernardo Nascimento dos Santos
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2017 16:52
Processo nº 0000132-95.2016.8.10.0049
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Domingos da Silva Tinoco
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2016 00:00
Processo nº 0800846-74.2019.8.10.0030
Marcos Bezerra de Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2019 10:46
Processo nº 0000996-53.2016.8.10.0108
Santana Sousa Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Rafaela de Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2016 00:00
Processo nº 0804142-94.2019.8.10.0001
Maria de Nazare Cutrim Silva
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Adriano Santos Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2019 10:15