TJMA - 0803044-77.2019.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 17:05
Juntada de petição
-
31/05/2021 20:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/05/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 09:44
Juntada de Alvará
-
27/05/2021 15:11
Juntada de petição
-
27/05/2021 13:19
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:09
Juntada de petição
-
05/05/2021 11:30
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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22/04/2021 15:15
Decorrido prazo de BANCO IBI em 19/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:19
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0803044-77.2019.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: DANIEL JORGE AZEVEDO DAMOUS - MA9567, SUENNY COSTA AMARAL - MA9883 PARTE REQUERIDA: BANCO IBI Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL JORGE AZEVEDO DAMOUS - MA9567, SUENNY COSTA AMARAL - MA9883 e Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem ciência de sentença judicial, conforme adiante: "...
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de anuidade relativa a cartão de crédito 4224 63 ** **** 2069, devendo ser cessados as futuras cobranças, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 10 (dez) incidências; b) condenar o réu aos danos materiais no importe de R$ 134,88 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença.
Ausente condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Matinha (MA), 14 de abril de 2021.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha (MA)".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
14/04/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:45
Juntada de petição
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02/04/2021 03:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2021 03:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 13:50
Juntada de contestação
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01/03/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 13:43
Conclusos para despacho
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26/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
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30/06/2020 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2019 12:38
Conclusos para decisão
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04/12/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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