TJMA - 0803350-65.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 20:03
Decorrido prazo de THYAGO RODRIGUES PORFIRO em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CASTANHA em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:51
Juntada de protocolo
-
14/04/2023 17:44
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
16/03/2023 11:24
Juntada de petição
-
03/03/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2022 16:19
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 03:38
Decorrido prazo de THYAGO RODRIGUES PORFIRO em 31/05/2022 23:59.
-
06/07/2022 03:31
Decorrido prazo de SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA em 31/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 02:38
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 11:53
Juntada de petição
-
15/12/2021 13:29
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:28
Decorrido prazo de SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:18
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0803350-65.2019.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: JORGE ERIBERTO MARTELLI ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: THYAGO RODRIGUES PORFIRO - MA17367 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474, do ATO ORDINATÓRIO ID nº 51259681, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO: (Art. 3º do Provimento 001/2007-CGJ) Em cumprimento ao que determina a Lei nº 10.590/2017, de ordem do MM.
Juiz de Direito. intime a parte interessada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas ao pedido de pesquisa, conforme descrito na Tabela IV – item 4.25 da Lei de Custas 9109/09.
Balsas/MA, 23/08/2021.
MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria ".
Balsas 23/08/2021.
GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
23/08/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:05
Juntada de cópia de decisão
-
06/07/2021 15:56
Juntada de petição
-
01/07/2021 08:06
Decorrido prazo de SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA em 30/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:03
Decorrido prazo de THYAGO RODRIGUES PORFIRO em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:17
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PRCESSO: 0803350-65.2019.8.10.0026 PARTE AUTORA: JORGE ERIBERTO MARTELLI ADVOGADO AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) REPRESENTADO: THYAGO RODRIGUES PORFIRO - MA17367 FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM D(O)A MM.
JUIZ(A), a parte RÉ, através do(a)Advogado do(a) REPRESENTADO: THYAGO RODRIGUES PORFIRO - MA17367, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO ID 43669855, a seguir transcrita: " A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação." Balsas (MA), 07/04/2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Balsas -
14/04/2021 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2021 10:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2021 14:50
Juntada de petição
-
25/03/2021 16:00
Juntada de petição
-
24/03/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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23/03/2021 18:13
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2021 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2021 15:49
Juntada de termo
-
23/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:47
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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04/03/2021 10:48
Juntada de petição
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23/02/2021 13:00
Decorrido prazo de THYAGO RODRIGUES PORFIRO em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:46
Decorrido prazo de SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 17:38
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2020 14:21
Juntada de cópia de decisão
-
17/10/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:13
Juntada de petição (3º interessado)
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06/10/2020 15:22
Juntada de petição
-
01/10/2020 14:19
Conclusos para julgamento
-
30/09/2020 17:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/09/2020 14:00 1ª Vara de Balsas .
-
30/09/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 00:29
Juntada de petição
-
29/09/2020 11:57
Juntada de petição
-
17/09/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:27
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 15:26
Juntada de Ofício
-
14/09/2020 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2020 17:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2020 14:00 1ª Vara de Balsas.
-
04/09/2020 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 11:34
Juntada de petição
-
26/06/2020 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:06
Juntada de petição
-
09/06/2020 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
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18/03/2020 02:06
Decorrido prazo de SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA em 17/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 05:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:00
Juntada de petição
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13/11/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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