TJMA - 0800563-30.2019.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 14:25
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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20/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:25
Juntada de Alvará
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01/03/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 14:17
Conclusos para decisão
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24/02/2021 10:29
Juntada de petição
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23/02/2021 10:46
Juntada de petição
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28/01/2021 18:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800563-30.2019.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a(o) Ré(u) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015) Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Timbiras/MA, 20/12/2020. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
07/01/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:56
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:19
Juntada de petição
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03/09/2020 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2020 09:30 Vara Única de Timbiras .
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03/09/2020 11:09
Julgado procedente o pedido
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02/09/2020 10:29
Juntada de petição
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02/09/2020 10:26
Juntada de petição
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26/08/2020 00:13
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2020 09:30 Vara Única de Timbiras.
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10/07/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 14:28
Conclusos para despacho
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07/07/2020 14:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/05/2020 16:30 Vara Única de Timbiras.
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24/05/2020 21:08
Juntada de petição
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12/05/2020 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:17
Decorrido prazo de GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 00:40
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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04/05/2020 00:40
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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26/04/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2020 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2020 16:30 Vara Única de Timbiras.
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28/01/2020 08:12
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2020 11:31
Juntada de petição
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06/12/2019 09:26
Conclusos para decisão
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06/12/2019 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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