TJMA - 0802580-30.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 17:50
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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12/05/2021 07:28
Decorrido prazo de MARIZETE LEITE COELHO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:59
Juntada de petição
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19/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802580-30.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIZETE LEITE COELHO Advogado(s) do reclamante: ROBERTA SETUBA BARROS, OAB/MA 8866.
REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/MA 14501-A.
INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) MARIZETE LEITE COELHO e BANCO DO BRASIL SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0802580-30.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 15 de Abril de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida por MARIZETE LEITE COELHO em face do BANCO DO BRASIL S.A., em relação a seguro (BB Crédito Protegido) não contratado, incluído indevidamente no empréstimo bancário nº 901113311. Nos presentes autos as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (ID. 36448939), requerendo sua homologação, nos termos do art. 487, III,”b”, do CPC.
Comprovante de pagamento acostado na ID. 36807571. O acordo entabulado preenche os requisitos legais, não havendo óbices ao acolhimento do pleito homologatório.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo retratado na ID. 36448939, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz - MA, 15 de Abril de 2021. EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
15/04/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
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15/04/2021 10:22
Homologada a Transação
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14/04/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 11:29
Juntada de termo
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14/12/2020 14:24
Juntada de petição
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15/10/2020 10:25
Juntada de petição
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06/10/2020 10:49
Juntada de petição
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29/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MARIZETE LEITE COELHO em 26/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 11:33
Juntada de petição
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30/04/2020 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 10:19
Conclusos para decisão
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23/07/2019 10:19
Juntada de termo
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19/07/2019 10:19
Juntada de petição
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15/07/2019 14:37
Juntada de contestação
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21/06/2019 12:38
Juntada de petição
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21/06/2019 12:33
Juntada de petição
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21/06/2019 12:09
Juntada de contestação
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05/05/2019 18:01
Juntada de diligência
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12/04/2019 14:26
Expedição de Mandado.
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12/04/2019 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2019 17:10
Audiência conciliação designada para 24/06/2019 11:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/03/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 10:29
Conclusos para decisão
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22/02/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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