TJMA - 0800673-27.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:18
Decorrido prazo de FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:31
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800673-27.2021.8.10.0015 Promovente(s): FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES Avenida Bahia, 7, bloco 04 apt 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (85)9101-8300 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO (OAB 7451-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALEX RAYNON PARENTE SOUSA (OAB 15143-MA), RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES Endereço:FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES Avenida Bahia, 7, bloco 04 apt 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (85)9101-8300 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 do FONAJE. Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, aqui aplicado de forma subsidiária. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA SERVIDORA JUDICIÁRIA SÃO LUIS MA 10/05/2022 -
10/05/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 10:22
Extinto o processo por desistência
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05/05/2022 08:20
Juntada de petição
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04/05/2022 14:14
Juntada de petição
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03/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 15:09
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2022 08:34
Juntada de petição
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19/01/2022 20:43
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:17
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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06/10/2021 14:16
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800673-27.2021.8.10.0015 Promovente(s) : FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES Avenida Bahia, 7, bloco 04 apt 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (85)9101-8300 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO Promovido : CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALEX RAYNON PARENTE SOUSA De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/01/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de outubro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/10/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 18:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/07/2021 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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25/07/2021 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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20/07/2021 15:27
Juntada de contestação
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15/07/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2021 21:00
Juntada de Certidão
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30/06/2021 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/06/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/05/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 14:08
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
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29/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
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28/04/2021 21:33
Juntada de petição
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20/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800673-27.2021.8.10.0015 Promovente(s): FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES Avenida Bahia, 7, bloco 04 apt 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES Endereço:FRANK JOSE MIRANDA RODRIGUES Avenida Bahia, 7, bloco 04 apt 07, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para apresentar comprovante de residência em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, enviado por correios (máximo 2 meses), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito. Friso que endereços informados em encomendas e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc. Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
16/04/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 22:07
Juntada de Certidão
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05/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 08:33
Conclusos para decisão
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01/04/2021 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/06/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/04/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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