TJMA - 0000834-16.2002.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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02/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 15:13
Juntada de petição
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22/04/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:15
Juntada de petição
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28/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:32
Juntada de petição
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18/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 05:11
Decorrido prazo de RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:28
Outras Decisões
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16/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:37
Juntada de petição
-
18/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:50
Juntada de termo
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23/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:15
Juntada de termo
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05/02/2024 12:25
Juntada de petição
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30/01/2024 23:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 13:12
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2023 10:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:22
Juntada de petição
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16/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:41
Juntada de petição
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09/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:47
Juntada de petição
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30/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA BRAHIM em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:34
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 22/03/2023 23:59.
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16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
16/04/2023 00:09
Publicado Citação em 13/04/2023.
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16/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 18:27
Juntada de Edital
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03/04/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 19:10
Outras Decisões
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21/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:54
Juntada de petição
-
13/03/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:09
Outras Decisões
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23/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:34
Juntada de termo
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10/02/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:56
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:56
Juntada de termo
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08/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:47
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:47
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 25/11/2022 23:59.
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08/12/2022 17:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 12:44
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA-PA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 11:16
Juntada de termo
-
21/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
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25/04/2022 03:38
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA-PA em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 18:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/01/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:02
Juntada de termo
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01/10/2021 13:05
Expedição de Carta precatória.
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17/08/2021 16:29
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:54
Juntada de termo
-
29/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:53
Juntada de consulta INFOJUD
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29/06/2021 16:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/05/2021 16:26
Juntada de petição
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23/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0000834-16.2002.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 Parte: LUCIANO BARBOSA BRAHIM DESPACHO Intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes a cada diligência solicitada, devendo os valores serem recolhidos para cada parte pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão).
Caso recolhidas, proceda-se às consultas solicitadas.
Sendo positivas as diligências, intimando-se as partes para se manifestarem em quinze dias.
Caso infrutíferas, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 20 de abril de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/04/2021 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 11:51
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:50
Juntada de termo
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14/10/2020 06:14
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 11:54
Juntada de petição
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09/10/2020 06:38
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 18:08
Juntada de termo
-
11/08/2020 16:17
Juntada de petição
-
11/08/2020 02:47
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 10/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 16:20
Juntada de Ato ordinatório
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22/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:14
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2002
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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