TJMA - 0801631-56.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:39
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:54
Juntada de petição
-
30/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:41
Conta Atualizada
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:34
Juntada de petição
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:01
Juntada de petição
-
21/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:24
Juntada de termo
-
28/03/2024 12:23
Outras Decisões
-
26/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:15
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
22/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:06
Juntada de termo
-
02/03/2024 00:55
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 11:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 19:47
Outras Decisões
-
14/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:05
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 10:55
Juntada de petição
-
27/07/2023 16:08
Outras Decisões
-
17/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 21:52
Decorrido prazo de MILENA GUALBERTO ZAVARIZE em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 09:03
Juntada de petição
-
28/06/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:53
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
11/05/2023 09:54
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:44
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
08/05/2023 10:48
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:04
Juntada de petição
-
05/05/2023 09:59
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
02/05/2023 14:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 10:02
Outras Decisões
-
19/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:31
Juntada de petição
-
16/02/2022 09:09
Juntada de petição
-
15/02/2022 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801631-56.2017.8.10.0046 REQUERENTE: DOMINGOS DINIZ DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: MILENA GUALBERTO ZAVARIZE INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Processo em fase de execução da sentença.Postula a negativação do nome do executado pelo sistema SERASAJUD e a penhora on line dos valores em execução.
Defiro os pedidos.Da penhora on line.
Atualize-se e certifique o valor devido.
Determino nova tentativa de penhora online em nome do Executado a fim de se localizar valores em contas bancárias do executado.
Da emissão de certidão do débito.
Neste ponto, o instituto do protesto, previsto na Lei nº 9.492/1997, alberga títulos e documentos de dívida (art. 1º), alcançando, portanto, todas as situações jurídicas originadas em documentos que representem dívida líquida e certa decorrente de sentença judicial.
Além disso, o artigo 517 do Código de Processo Civil permite que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei.
Desse modo, poderá o credor requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.
Defiro o pedido de negativação do nome do autor.
Utilize-se a ferramenta SERASAJUD ou, se for o caso, que se expeça certidão de dívida em nome do demandado.
Em não mais havendo pedidos a apreciar, arquive-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
01/02/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 09:31
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/01/2022 10:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:40
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:59
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801631-56.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: DOMINGOS DINIZ DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: MILENA GUALBERTO ZAVARIZE INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a promovente.
Não havendo manifestação, no prazo de cinco dias, arquive-se o processo.
Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
14/09/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:51
Outras Decisões
-
13/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:10
Juntada de Ofício
-
02/09/2021 10:12
Juntada de petição
-
01/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:28
Juntada de consulta SERASAJUD
-
30/06/2021 11:26
Juntada de consulta SERASAJUD
-
01/06/2021 09:14
Juntada de petição
-
01/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 09:32
Juntada de petição
-
31/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:57
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
26/05/2021 09:20
Juntada de petição
-
25/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:56
Juntada de petição
-
19/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 13:11
Juntada de petição
-
16/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801631-56.2017.8.10.0046 REQUERENTE: DOMINGOS DINIZ DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: MILENA GUALBERTO ZAVARIZE INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, conforme despacho 41862066.
Imperatriz/MA, 15 de abril de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
15/04/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 17:26
Juntada de penhora não realizada
-
13/04/2021 11:37
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/03/2021 19:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 18:27
Outras Decisões
-
20/10/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 09:44
Juntada de petição
-
22/11/2018 15:45
Juntada de petição
-
03/10/2017 12:30
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2017 12:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 01:43
Decorrido prazo de DOMINGOS DINIZ DE CARVALHO em 02/10/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/09/2017 17:41
Juntada de termo
-
24/08/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 09:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 09:55
Juntada de termo
-
03/08/2017 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/08/2017 16:46
Juntada de penhora não realizada
-
31/07/2017 18:08
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/07/2017 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2017 12:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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