TJMA - 0804765-84.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 21/08/2024 23:59.
-
30/06/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:03
Processo Desarquivado
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28/09/2023 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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15/06/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 11:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/06/2021 22:16
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:30
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:35
Decorrido prazo de LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO em 07/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 09:39
Juntada de petição
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22/04/2021 00:46
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0804765-84.2019.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: Município de São José de Ribamar ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO - MA15441 REQUERIDO: RICARDO ARY ADVOGADO: D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
20/04/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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