TJMA - 0000091-21.2006.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 16:21
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:02
Juntada de diligência
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24/09/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 17:02
Juntada de diligência
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01/08/2024 07:36
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA CONCEICAO em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2024 23:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 23:58
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA CONCEICAO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:27
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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03/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:39
Juntada de petição
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18/08/2023 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 22/03/2023 23:59.
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05/03/2023 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:21
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA CONCEICAO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:21
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA CONCEICAO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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04/11/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0000091-21.2006.8.10.0101 INVENTÁRIO (39) Autor(a): ANA CLEIDE DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: JURANDIR GARCIA DA SILVA, IRANDY GARCIA DA SILVA Ré(u): ANTONIO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Inventário ajuizada pela inventariante em epígrafe, em virtude do falecimento de Antônio Rafael Martins dos Santos. Juntou procuração e documentos às fis. 04/26. À fl. 28 foi nomeada a inventariante, a sra.
Ana Cleide da Conceição, a qual apresentou suas primeiras declarações (fl. 30). Em 19/09/2007 foi concedido o Alvará judicial referente ao crédito do consórcio realizado pelo falecido (fl. 61). Em 09/02/2009 foi determinada a intimação da inventariante para apresentar as últimas declarações (fl. 89), porém a mesma não foi localizada (fl. 93), razão pela qual se determinou a intimação de sua defensora constituída nos autos (fl. 93/v). Devidamente intimada para comprovar o recebimento do valor do consórcio, bem como da metade do aludido valor em nome dos filhos do de cujo, a mesma quedou-se inerte (fl. 117), não sendo localizada em data posterior em virtude de ter mudado para o estado do Mato Grosso (fl. 134). Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, o qual se manifestou pela remoção da inventariante.
Ana Cleide da Conceição e a nomeação da herdeira Maisa da Conceição dos Santos (fls. 142/143), sendo o entendimento adotado pelo magistrado às fis. 145/146. Devidamente intimada (fl. 152). a inventariante nomeada pelo juízo informou por meio da petição de fls. 154/155 que em virtude do trabalho e dos estudos, aliado aos afazeres domésticos não teria condições de atuar como inventariante no processo, requerendo, ao final, que sua genitora Ana Cleide (primeira inventariante) estaria disposta a acompanhar o regular andamento do processo. O Ministério Público proferiu manifestação (fls. 161/162), pugnando pela remoção de Maisa da Conceição dos Santos do cargo de inventariante, e consequente nomeação de um dos herdeiros do de cujus.
Vieram conclusos.
Decido.
A inventariante nomeada Maisa da Conceição dos Santos requereu a sua remoção do cargo mencionado, justificando sua recusa em petição de fls. 154/155.
Assim como o Parquet, entendo que nomear novamente Ana Cleide da Conceição ao cargo de inventariante não é o mais sensato, visto que quando desempenhou tal função não exerceu o encargo com zelo necessário, demonstrando a ausência de condições de permanecer à frente da administração do espólio, ocasionando sua remoção do cargo.
Ressalto ainda que a presente ação ficou anos paralisada, diante da omissão da 1ª inventariante nomeada. Com efeito,diante das justificativas apresentadas, REMOVO Maysa da Conceição dos Santos do cargo de inventariante e, em seu lugar, nomeio o herdeiro MAILSON DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, como novo inventariante, o qual, caso aceite o encargo, deverá prestar o compromisso legal, no prazo de 5 (cinco) dias e, nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as últimas declarações, bem como comprovar o recebimento do valor do consórcio e o depósito da metade do valor recebido em conta poupança em nome dos filhos do falecido. Intime-se.
Cumpra-se. Ciência ao MP. Sirva de mandado/ofício. Monção/MA, data do sistema.
Assinado digitalmente -
03/11/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 15:29
Outras Decisões
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01/05/2021 03:03
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DA CONCEICAO em 30/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000091-21.2006.8.10.0101 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) AUTOR:ANA CLEIDE DA CONCEICAO ADVOGADO: IRANDY GARCIA DA SILVA - OAB MA5208-A - CPF: *51.***.*25-49 (ADVOGADO) RÉU: ANTONIO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Monção, Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020.
KARINE GLEICE AZEVEDO ALVES Técnico Judiciário Sigiloso -
21/04/2021 11:36
Conclusos para despacho
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21/04/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
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12/08/2020 20:24
Recebidos os autos
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12/08/2020 20:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2006
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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