TJMA - 0052197-90.2011.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 17:09
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 07:48
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:48
Decorrido prazo de LIANA DOS SANTOS PENHA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:30
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:30
Decorrido prazo de LIANA DOS SANTOS PENHA em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
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13/09/2021 02:08
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 02:08
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052197-90.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REPRESENTADO: LIANA DOS SANTOS PENHA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Cuida-se de Ação Monitória – em Fase de Cumprimento de Sentença – proposta por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em desfavor de LIANA DOS SANTOS PENHA, ambos devidamente qualificados na exordial.
Na petição de ID 51580118, a parte autora noticiou a quitação do débito, requerendo, por tal razão, e extinção do feito.
Nesse contexto, considerando a satisfação do crédito, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de desentranhamento dos cheques que instruíram a petição inicial do processo físico, os quais deverão ser retirados na Secretaria Judicial deste Juízo pela parte ré ou seu representante mediante assinatura de termo de recebimento, fato a ser certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo diligências, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 27 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/09/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:51
Juntada de petição
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23/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:58
Juntada de Ofício
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19/07/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:38
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2021 17:55
Conclusos para decisão
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16/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:25
Juntada de petição
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06/07/2021 02:11
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 18:14
Juntada de Ato ordinatório
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02/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
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01/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 17:37
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2021 18:02
Juntada de petição
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28/04/2021 11:49
Decorrido prazo de LIANA DOS SANTOS PENHA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052197-90.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REPRESENTADO: LIANA DOS SANTOS PENHA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio parcial realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
Outrossim, certifico que não foi encontrado veículo da executada no Renajud.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
15/04/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:49
Juntada de petição
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13/04/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 16:06
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
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20/03/2021 11:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2021 13:51
Decorrido prazo de LIANA DOS SANTOS PENHA em 22/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
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07/01/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 13:51
Juntada de Carta ou Mandado
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20/11/2020 18:01
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 04:55
Decorrido prazo de LIANA DOS SANTOS PENHA em 05/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 11:25
Juntada de Certidão
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21/08/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 16:29
Juntada de Carta ou Mandado
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05/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 21:37
Conclusos para despacho
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04/08/2020 21:37
Juntada de Certidão
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03/08/2020 17:09
Juntada de petição
-
08/07/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
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07/07/2020 16:57
Juntada de Certidão
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09/06/2020 09:32
Decorrido prazo de LIANA DOS SANTOS PENHA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:36
Juntada de petição
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04/05/2020 03:10
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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16/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 17:20
Julgado procedente o pedido
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09/04/2020 11:50
Conclusos para despacho
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25/03/2020 15:52
Juntada de Certidão
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17/03/2020 17:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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17/03/2020 02:51
Decorrido prazo de LIANA DOS SANTOS PENHA em 16/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 21:44
Juntada de diligência
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11/02/2020 15:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 14:15
Juntada de Mandado
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04/02/2020 08:46
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 03/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 09:31
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2020 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 24/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 17:15
Juntada de petição
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15/01/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 17:47
Conclusos para decisão
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08/01/2020 17:46
Juntada de Certidão
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19/12/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 11:48
Juntada de Certidão
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22/11/2019 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/11/2019 09:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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