TJMA - 0005986-25.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 10:56
Juntada de petição
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28/03/2022 09:43
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
14/03/2022 09:42
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2022 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
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13/03/2022 18:41
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA CARVALHO DE ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 22:14
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:22
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0005986-25.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA EXEQUENTE: EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANA SILVA CARVALHO DE ALMEIDA - MA 8440 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO ALMEIDA - MA 7958 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG 91811-A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença referente a honorários sucumbenciais, em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado (ID 53413907).
Logo em seguida, o Credor requereu a expedição de alvará através da petição de ID 54460842.
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome do advogado EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAÚJO ALMEIDA para levantar a quantia de R$ 9.837,41 (nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 3800125104523.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/01/2022 01:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:53
Juntada de Alvará
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04/11/2021 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 18:51
Juntada de petição
-
14/10/2021 18:46
Juntada de petição
-
27/09/2021 20:27
Juntada de petição
-
18/09/2021 00:55
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0005986-25.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA EXEQUENTE: EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANA SILVA CARVALHO DE ALMEIDA - OAB MA8440 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO ALMEIDA - MA7958 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB MG91811 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 8.523,80 (oito mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/09/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:11
Juntada de petição
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22/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0005986-25.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA EXEQUENTE: EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANA SILVA CARVALHO DE ALMEIDA OAB/MA 8440 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO ALMEIDA OAB/MA 7958 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/MG 91811 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente EDUARDO JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO ALMEIDA, advogado,, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença de id. 39397245 conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
20/04/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2021 14:39
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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06/04/2021 10:53
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2020 19:49
Juntada de petição
-
05/11/2020 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2020 14:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/09/2020 06:19
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 06:19
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA CARVALHO DE ALMEIDA em 21/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 07:39
Juntada de petição
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27/08/2020 00:20
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 11:56
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA CARVALHO DE ALMEIDA em 18/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 13:06
Conclusos para julgamento
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07/08/2020 17:36
Juntada de petição
-
22/07/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:02
Conclusos para despacho
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08/07/2020 09:34
Juntada de petição
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28/06/2020 10:10
Juntada de petição
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24/06/2020 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 08:05
Juntada de Certidão
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24/06/2020 08:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/06/2020 08:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2013
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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