TJMA - 0806680-28.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 15:54
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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24/08/2021 15:46
Juntada de protocolo
-
18/08/2021 14:58
Juntada de Alvará
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07/08/2021 00:56
Decorrido prazo de KESLEY SANTANA CALDAS em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:56
Decorrido prazo de CIELO S.A em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:56
Decorrido prazo de KESLEY SANTANA CALDAS em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:56
Decorrido prazo de CIELO S.A em 02/08/2021 23:59.
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08/07/2021 00:15
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 21:41
Juntada de petição
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06/07/2021 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2021 00:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 07:31
Decorrido prazo de CIELO S.A em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:22
Juntada de petição
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19/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806680-28.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY SANTANA CALDAS Advogados do(a) AUTOR: SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888 RÉU: CIELO S.A Advogado do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 2.329,33 (dois mil trezentos e vinte nove reais e trinta e três centavos). No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC). Intimem-se. . SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 9612021 -
15/04/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 16:53
Conclusos para despacho
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10/02/2020 16:53
Transitado em Julgado em 10/02/2020
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10/02/2020 16:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/02/2020 05:17
Decorrido prazo de CIELO S.A em 04/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 18:04
Juntada de petição
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04/12/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 16:12
Homologada a Transação
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26/11/2019 08:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 08:52
Juntada de termo
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19/11/2019 17:33
Juntada de petição
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16/09/2019 10:39
Juntada de petição
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13/09/2019 18:34
Juntada de petição
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31/07/2019 09:52
Juntada de termo
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26/07/2019 00:06
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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26/07/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2019 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 11:31
Juntada de Certidão
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02/07/2019 11:22
Juntada de petição
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02/07/2019 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2019 08:49
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 15:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/05/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:24
Conclusos para despacho
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10/05/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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