TJMA - 0842235-92.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:15
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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12/12/2022 08:21
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 03:09
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/11/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:57
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:57
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 30/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:09
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 22:51
Conclusos para despacho
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25/01/2022 22:50
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:37
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:37
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 16:24
Juntada de diligência
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08/10/2021 07:50
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 07:48
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842235-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MANOEL SEBASTIAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES - MA9026-A ESPÓLIO DE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) DESPACHO - Compulsando os autos verifica-se que em petição de id nº 41034377 o patrono do autor se ateve a proceder a juntada de certidão de óbito sem declinar herdeiros para prosseguir na presente demanda.
Determino, portanto, que se expeça mandado de intimação para o endereço em que residia o autor para que sejam localizados supostos herdeiros, bem como determino a intimação via DJE da advogada supracitada para declinar acerca de eventuais herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de Setembro de 2021.
Larissa Rodrigues Tupinambá Castro Juíza de Direito Auxiliar -
21/09/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 12:22
Juntada de Mandado
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21/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:15
Juntada de petição
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10/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:15
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:13
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842235-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SEBASTIAO DE OLIVEIRA Advogado: KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES - MA9026 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
07/01/2021 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 06:31
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 06:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/12/2020 21:04
Juntada de Certidão
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30/12/2020 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/12/2020 13:37:00.
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29/12/2020 16:18
Juntada de Certidão
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29/12/2020 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2020 08:41
Juntada de Certidão
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28/12/2020 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2020 22:21
Juntada de Certidão
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28/12/2020 19:17
Expedição de Mandado.
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28/12/2020 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2020 16:49
Conclusos para decisão
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28/12/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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