TJMA - 0800580-47.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:41
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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18/04/2023 21:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:47
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 12:28
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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14/04/2023 12:28
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
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01/04/2022 20:29
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:28
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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20/03/2022 23:12
Juntada de impugnação aos embargos
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18/03/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2021 09:03
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 16:43
Juntada de embargos de declaração
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18/08/2021 10:13
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 10:13
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 17:37
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
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01/05/2021 05:38
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 20:46
Juntada de petição
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22/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800580-47.2020.8.10.0032 Ação de Indenização por Danos Morais Autor: Natanael Ramos Araújo Advogado do Autor: DR.
FRANCISCO RAMOS DA SILVA-OAB/MA 20521 Réu: FAEL – Sociedade Técnica Educacional da Lapa S/A.
Advogado do Réu: DRA.
SIMONE ZONARI LETCHACOSKI-OAB/PR 18445 DECISÃO. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Natanael Ramos Araújo em face da FAEL – Sociedade Técnica Educacional da Lapa S/A., ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. Passo, no momento, ao saneamento e à organização do processo (art. 357 e ss. do CPC), versando, quando for o caso, sobre (a) questões processuais pendentes, (b) delimitação da atividade probatória e dos meios de prova, (c) definição do ônus probante e (d) fixação das questões de direito relevantes, (e) dentre outras temas necessários.
Não há questões processuais pendentes, nem preliminares a serem apreciadas.
O processo está em ordem, as partes estão representadas por seus respectivos patronos, motivo pelo qual DECLARO saneado o processo, independentemente da designação de audiência específica para o mister (art. 357, § 3º, CPC).
As questões de fato sobre as quais as provas recairá a atividade probatória: a) a existência ou não de relação contratual entre as partes; b) da excludente de responsabilidade por culpa da parte autora; c) existência de cobrança devida; d) existência de danos morais.
MEDIDAS INSTRUTÓRIAS. MANTENHO as regras ordinárias de distribuição do ônus probatório (art. 373, inciso I e II, do CPC), inexistindo excepcionalidade ou dificuldade a justificar redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC), tampouco convenção contrária (art. 373, § 3º, do CPC).
Dos meios de provas admitidos. Ausentes questões processuais pendentes de resolução, impõe-se intimação das partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir.
Diante disso, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se pretendem produzir alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretendem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentarem seus quesitos; no caso de se requerer prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão, ou se opta pelo julgamento antecipado do mérito. As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do CPC). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores, via Dje. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos. Coelho Neto/MA, 16 de abril de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
20/04/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:39
Juntada de Certidão
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19/04/2021 21:37
Juntada de petição
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19/04/2021 21:34
Juntada de petição
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17/04/2021 20:26
Outras Decisões
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18/02/2021 14:08
Conclusos para decisão
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18/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:30
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:30
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2020.
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15/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 15:54
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
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30/11/2020 18:25
Juntada de contestação
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19/11/2020 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 04:53
Decorrido prazo de NATANAEL RAMOS ARAUJO em 26/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 08:40
Conclusos para despacho
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20/05/2020 08:40
Audiência conciliação cancelada para 18/05/2020 15:00 2ª Vara de Coelho Neto.
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20/05/2020 08:39
Juntada de Certidão
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08/05/2020 17:00
Juntada de Certidão
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03/04/2020 01:12
Juntada de petição
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12/03/2020 16:52
Juntada de Certidão
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11/03/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 10:44
Audiência conciliação designada para 18/05/2020 15:00 2ª Vara de Coelho Neto.
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10/03/2020 23:47
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2020 15:36
Conclusos para decisão
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26/02/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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