TJMA - 0803435-71.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
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13/10/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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27/06/2022 10:03
Realizado cálculo de custas
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21/06/2022 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:19
Juntada de petição
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09/12/2021 20:30
Juntada de protocolo
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09/12/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 20:27
Conclusos para decisão
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19/11/2021 18:23
Juntada de petição
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13/11/2021 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES BRITO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES BRITO em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 22:03
Juntada de Alvará
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11/11/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:27
Juntada de petição
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11/11/2021 12:10
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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03/11/2021 15:48
Juntada de petição
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15/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803435-71.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Multa Cominatória / Astreintes] AUTOR: ANTONIO GONCALVES BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA DECISÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO GONCALVES BRITO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB PI 2338-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. , cujo conteúdo é: "Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação com base na situação fática posta em apreço, reduzo o valor da multa cominatória sob execução das astreintes para o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por considerá-la suficiente ao caráter coercitivo das astreintes e não proporcionar enriquecimento sem causa à parte exequente.Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 13 de outubro de 2021.
ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/10/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:35
Outras Decisões
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10/09/2021 16:24
Juntada de petição
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16/08/2021 11:29
Juntada de petição
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06/08/2021 16:45
Conclusos para decisão
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06/08/2021 08:40
Juntada de petição
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03/08/2021 01:10
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:18
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/07/2021 09:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/07/2021 22:07
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 03:37
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:02
Conclusos para despacho
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25/05/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES BRITO em 14/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 18:38
Conclusos para despacho
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12/05/2021 15:38
Juntada de petição
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23/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803435-71.2021.8.10.0029 Autos de: [Multa Cominatória / Astreintes] Requerente: ANTONIO GONCALVES BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44387923, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 21 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/04/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 16:30
Conclusos para despacho
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20/04/2021 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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