TJMA - 0802739-25.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:36
Decorrido prazo de DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 22:10
Juntada de petição
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11/02/2025 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:52
Outras Decisões
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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14/09/2023 19:53
Juntada de petição
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04/09/2023 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:40
Juntada de petição
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04/12/2021 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 22:57
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2021 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0802739-25.2021.8.10.0000 AUTOR: DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP.
ADVOGADOS: WESLLEY PEREIRA FERREIRA (OAB/MA 17.613) RÉU: CONDOMÍNIO MEDICAL CENTER JARACATY.
ADVOGADO: DAVID FONSECA DE ARAÚJO (OAB MA 9687) RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Intime-se a empresa autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos de id. 12440292, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora -
05/11/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/09/2021 21:32
Juntada de contestação
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24/08/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 11:41
Juntada de diligência
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06/08/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2021 00:29
Decorrido prazo de DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0802739-25.2021.8.10.0000 AUTOR: DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP.
ADVOGADOS: WESLLEY PEREIRA FERREIRA (OAB/MA 17.613) RÉU: CONDOMÍNIO MEDICAL CENTER JARACATY.
ADVOGADO: DAVID FONSECA DE ARAÚJO (OAB MA 9687) RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória com pedido de tutela antecipada, proposta por DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., sob o fundamento de que a sentença proferida nos autos processo originário n.o 31860-17.2010.8.10.0001 (6ª Vara Cível da Comarca de São Luís), o qual tinha por objeto ação de obrigação de fazer, contra si promovido pelo CONDOMÍNIO MEDICAL CENTER JARACATY, que teria violado expressamente norma jurídica (art. 966, inciso V, do CPC).
De início, constata-se a existência de recolhimento de custas iniciais.
Em análise vestibular, admito, nos termos do art. 454, do Regimento Interno deste Tribunal, a presente ação, pois, preenche os requisitos objetivos de admissibilidade tais como: tempestividade e o cabimento, bem como a indicação do ato judicial decisório que deseja rescindir, tendo sido recolhido o depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa (§ 1o do art. 968 do CPC).
Deixo para examinar o pedido de antecipação de tutela, após o prazo de contestação.
Diante disso, determino a citação do Réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, indicando as provas que entender necessárias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de ABRIL de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
19/04/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 23:08
Conclusos para decisão
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19/02/2021 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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