TJMA - 0800212-91.2017.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:23
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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30/10/2022 14:59
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA TELES em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:59
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA TELES em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:33
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 09:36
Indeferida a petição inicial
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09/08/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
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23/02/2022 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA TELES em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 03:40
Publicado Decisão (expediente) em 25/01/2022.
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07/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:18
Conclusos para decisão
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14/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
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09/05/2021 03:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA TELES em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:17
Juntada de petição
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23/04/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: DOMINGOS FRANCISCO BRAGA FILHO ADVOGADO: DR.
EDUARDO LIMA TELES - OAB/MA 14.797 REQUERIDO: BANCO ITAÚ ADVOGADO: DR. NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 60.359 DESPACHO 1.
Em razão da certidão de Num. 42871844 - Pág. 1, decreto a revelia da parte demandada, já que ofertou contestação fora do prazo legal. 2.
Outrossim, intimem-se as partes, por suas causídicas, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem, pormenorizadamente, as provas que ainda pretendem produzir neste feito, com as devidas especificações e justificativas. 3.
Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo o juiz julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do art. 355, I, do CPC/2015. 4.
De mais a mais, cumpre destacar que considerando a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional”, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; assim como considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos sujeitos do processo, bem como servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 322/2020, e o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Resolução n.º 222020 permitiram a realização de audiência por videoconferência, devendo as partes, por intermédio dos seus causídicos, no prazo acima assinalado, caso optem pela produção de prova oral, em audiência, informar número de telefones celulares do requerente/requerido e respectivos advogados, tal como de eventuais testemunhas arroladas, e/ou e-mails das pessoas mencionadas, a fim de viabilizar o envio do link da sala virtual para a videoconferência. 5.
Ademais, ressalto que há necessidade das partes, advogados e testemunhas disporem de notebook ou computador com câmera, caixa de som e microfone e navegador Google Chrome atualizado e conexão à internet ou aparelho celular, com navegador atualizado, e conexão à internet, requisitos esses a serem considerados para eventual pedido de audiência por videoconferência.
Ficam os patronos dos litigantes advertidos de que, uma vez apresentado o rol de testemunhas, ficará a cargo dos mesmos, a intimação das testemunhas para o respectivo ato processual, a fim de que tomem prévia ciência, sendo que o envio do link para participação da audiência por videoconferência será feito pela Secretaria desta Vara, na data aprazada. 6.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes e/ou patronos e/ou testemunhas poderão obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected], ou por mensagem através do whatsapp business telefone (98) 3229-1180. 7.
Em seguida, com ou sem manifestação(ões), retornem-me conclusos. 8.
O presente despacho servirá de mandado e ofício para todos os fins legais.
Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
21/04/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:30
Conclusos para decisão
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09/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:16
Juntada de petição
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20/03/2021 11:19
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2020 20:21
Juntada de contestação
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03/12/2020 05:37
Decorrido prazo de Banco Itaú em 02/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2020 13:33
Juntada de petição
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29/09/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 12:47
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 10:38
Juntada de petição
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23/06/2020 10:33
Juntada de petição
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24/03/2020 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 13:29
Conclusos para despacho
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12/06/2019 13:28
Juntada de Certidão
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27/03/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA TELES em 20/03/2018 23:59:59.
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01/02/2018 00:08
Publicado Intimação em 01/02/2018.
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01/02/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2018 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2018 11:08
Juntada de Certidão
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15/12/2017 15:30
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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09/11/2017 00:11
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2017 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2017 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 12:57
Conclusos para despacho
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05/10/2017 12:56
Juntada de Certidão
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23/08/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 14:08
Juntada de Petição de documento diverso
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12/04/2017 14:05
Juntada de Petição de documento diverso
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12/04/2017 14:01
Juntada de Petição de documento diverso
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11/04/2017 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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