TJMA - 0802277-94.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2021 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802277-94.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 DEMANDADO: KECIO DA SILVA RABELO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme id 42761284 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
19/03/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 08:59
Extinto o processo por desistência
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19/03/2021 08:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 07:59
Juntada de termo
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18/03/2021 12:34
Juntada de petição
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06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:47
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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27/01/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:51
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:51
Juntada de termo
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26/01/2021 13:14
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802277-94.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 DEMANDADO: KECIO DA SILVA RABELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 40002057, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
DESPACHO Considerando que o AR de intimação da sentença de homologação de acordo dirigido a parte reclamada, KECIO DA SILVA RABELO, retornou sem leitura pelo motivo “não existe o número”, intime-se a parte autora, para no prazo de 10(dez) dias informar o endereço completo do requerido sob pena de extinção.
Após este prazo, concluso para análise do pedido de execução do acordo.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
20/01/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:07
Conclusos para despacho
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20/01/2021 09:07
Processo Desarquivado
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20/01/2021 09:07
Juntada de termo
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19/01/2021 16:25
Juntada de petição
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16/03/2020 07:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 08:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2020 08:49
Juntada de Certidão
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13/03/2020 05:23
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 12/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:19
Conclusos para despacho
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17/02/2020 11:19
Juntada de Certidão
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21/01/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 10:51
Conclusos para despacho
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08/01/2020 10:50
Juntada de Certidão
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18/12/2019 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 12:17
Homologada a Transação
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06/12/2019 13:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 13:51
Juntada de termo
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06/12/2019 11:44
Juntada de petição
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03/12/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 10:12
Juntada de ata da audiência
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03/12/2019 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/11/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 10:01
Juntada de termo
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28/11/2019 09:38
Juntada de petição
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15/11/2019 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 14/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2019 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 07:53
Juntada de Certidão
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30/10/2019 07:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 10:12
Conclusos para despacho
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24/10/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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