TJMA - 0802814-89.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 14:44
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 06:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:15
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802814-89.2017.8.10.0037 Ação: Busca e Apreensão Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: ROMULO SILVA FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ROMULO SILVA FERREIRA , qualificados nos autos.
Pela parte autora foi requerida a extinção do processo, haja vista que o requerido teria pago a dívida, não havendo interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 27355026 - Pág. 1/2).
Sucintamente relatados.
Decido.
No caso em questão, a parte requerente pleiteou ao meu sentir a desistência desta ação.
Evidente, que, em não existindo interesse no prosseguimento do feito, se trata na verdade de pedido de desistência do autor da ação.
De tal sorte, revela-se como saída processual mais consentânea e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Recolha-se eventual mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
16/04/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 15:16
Extinto o processo por desistência
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14/04/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
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23/01/2020 12:08
Juntada de petição
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14/01/2020 20:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 16:38
Juntada de Mandado
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19/07/2019 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2018 16:58
Conclusos para despacho
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17/08/2018 16:57
Juntada de Certidão
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08/05/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 17:00
Conclusos para decisão
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25/08/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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