TJMA - 0063775-50.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 16:14
Juntada de petição
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01/12/2024 13:49
Juntada de petição
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29/11/2024 20:46
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 04:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:13
Juntada de petição
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01/10/2024 04:46
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:16
Juntada de petição
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13/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 16:45
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 15:53
Juntada de petição
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05/03/2024 19:55
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 20:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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04/01/2023 11:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 25/11/2022 23:59.
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09/12/2022 07:04
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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23/11/2022 20:09
Juntada de petição
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16/11/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
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28/01/2022 22:09
Juntada de petição
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19/11/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 18:21
Juntada de petição
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05/03/2021 15:40
Conclusos para despacho
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05/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
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03/03/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:41
Juntada de petição
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02/02/2021 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0063775-50.2011.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) AUTOR: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR - MA5980 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Servidor(a) -
20/01/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 09:00
Juntada de Certidão
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09/12/2020 17:01
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2011
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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