TJMA - 0802879-82.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 14:35
Juntada de petição
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06/05/2022 20:46
Decorrido prazo de SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 04:16
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:14
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:46
Homologada a Transação
-
11/04/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 08:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802879-82.2019.8.10.0015 Promovente(s): DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Telefone(s): (98)3226-4311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO (OAB 16857-MA) Promovido : SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA Rua Caxias, 14, Quadra 21, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-230 Telefone(s): (98)3235-1921 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: HERCYLA SARAH MAIA (OAB 4709-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Endereço:DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Telefone(s): (98)3226-4311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intimem-se as partes, concomitantemente, para apresentarem acordo devidamente assinado, podendo ser trazido aos autos por qualquer das partes, sob pena de não homologação do acordo, no prazo de cinco dias.
Após, cumprido, retornem os autos para decisão. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/04/2022 -
07/04/2022 22:09
Juntada de petição
-
07/04/2022 22:00
Juntada de petição
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07/04/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 16:05
Juntada de petição
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31/03/2022 15:36
Juntada de petição
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30/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:50
Decorrido prazo de SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2022 23:59.
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08/03/2022 20:52
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 21:28
Conclusos para despacho
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19/11/2021 21:27
Juntada de Certidão
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18/11/2021 18:07
Juntada de petição
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18/11/2021 10:25
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802879-82.2019.8.10.0015 Promovente(s): DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Rua da Vitória, 114, Parque Vitória, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Telefone(s): (98)3226-4311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: HERCYLA SARAH MAIA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Endereço:DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Rua da Vitória, 114, Parque Vitória, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Telefone(s): (98)3226-4311 E-mail(s): [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(os) restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo disponível. .
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 12/11//2021. -
12/11/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/11/2021 14:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/08/2021 10:02
Juntada de petição
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17/05/2021 21:21
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
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09/05/2021 08:46
Juntada de petição
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07/05/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 18:27
Conclusos para despacho
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29/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
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28/04/2021 19:39
Juntada de petição
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22/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO Processo nº 0802879-82.2019.8.10.0015Promovente(s): DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO Promovido : SPE PLANERGUS CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(s) do reclamado: HERCYLA SARAH MAIA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DURAZ PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME E SEU ADVOGADO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a PARTE EXEQUENTE para manifestar-se acerca da inexistência de saldos em contas-correntes da executada para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. São Luís, 19 de Abril de 2021.EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário - SÃO LUIS,MA19/04/2021. -
19/04/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
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02/02/2021 12:17
Juntada de penhora não realizada
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27/01/2021 13:24
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/12/2020 11:30
Juntada de petição
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03/09/2020 09:45
Juntada de petição
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16/07/2020 12:25
Juntada de petição
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09/06/2020 05:31
Decorrido prazo de SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 13:25
Processo Desarquivado
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05/05/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 12:29
Conclusos para despacho
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17/04/2020 12:29
Juntada de Certidão
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17/04/2020 10:05
Juntada de petição
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16/04/2020 17:27
Juntada de petição
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06/02/2020 16:36
Juntada de ata da audiência
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06/02/2020 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2020 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/02/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/02/2020 11:37
Homologada a Transação
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05/02/2020 17:52
Juntada de contestação
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22/01/2020 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 12:51
Outras Decisões
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07/01/2020 08:46
Conclusos para despacho
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07/01/2020 08:46
Juntada de Certidão
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24/12/2019 07:57
Juntada de petição
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16/12/2019 16:05
Conclusos para despacho
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16/12/2019 14:11
Juntada de petição
-
13/12/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:46
Conclusos para despacho
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12/12/2019 10:45
Juntada de Certidão
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11/12/2019 19:43
Juntada de petição
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11/12/2019 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/02/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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