TJMA - 0803262-62.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:41
Declarada suspeição por NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA
-
13/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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20/11/2024 11:08
Juntada de petição
-
09/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:12
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 15:04
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:44
Juntada de petição
-
06/11/2023 15:22
Juntada de petição
-
06/11/2023 08:27
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
05/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:29
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
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10/10/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:12
Juntada de réplica à contestação
-
16/09/2022 01:50
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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11/08/2022 22:45
Decorrido prazo de ELIENE LEITE DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 22:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 22:43
Juntada de diligência
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18/07/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 22:42
Juntada de diligência
-
23/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 03:11
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:03
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 08:49
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:34
Juntada de petição
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20/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais para tanto.
Acolho a emenda quanto ao valor da causa.
Promova-se a devida retificação no sistema.
Pelo que se extrai da inicial, não houve prévia divisão patrimonial do bem imóvel, através de procedimento próprio (inventário ou arrolamento), que tenha lesado o interesse dos requerentes.
De tal sorte, embora se possa discutir eventual nulidade da outorga do domínio aos réus, parece-me inadequada a petição de herança no presente caso, uma vez que não houve prévia partilha do bem, mas tão somente regularização fundiária que os autores alegam ter ocorrido de maneira fraudulenta.
Assim sendo, intimem-se os autores por seus advogados, a fim de que emendem a inicial para adequá-la à situação material verificada nos autos (repita-se, inexiste partilha da qual os autores tenham sido excluídos), sob pena de extinção por ausência de interesse processual.
Para tanto, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze dias).
Após, devidamente certificado, voltem conclusos.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
16/04/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 21:26
Juntada de Certidão
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12/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 19:31
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:54
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:54
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 15:05
Juntada de petição
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25/05/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
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21/05/2020 16:58
Juntada de Certidão
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18/05/2020 17:24
Juntada de petição
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15/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 08:50
Juntada de Certidão
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10/07/2019 11:39
Conclusos para despacho
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10/06/2019 09:18
Juntada de petição
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16/10/2018 16:23
Juntada de cópia de decisão
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09/10/2018 13:58
Declarado impedimento ou suspeição
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14/07/2018 08:23
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 20/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 15:47
Conclusos para despacho
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12/07/2018 15:46
Juntada de Certidão
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20/06/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 00:14
Publicado Intimação em 24/05/2018.
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24/05/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2018 00:14
Publicado Intimação em 24/05/2018.
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24/05/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2018 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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