TJMA - 0803575-23.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:10
Juntada de petição
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26/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:13
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 10:38
Juntada de termo
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16/07/2023 06:52
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:26
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:54
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:49
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:24
Juntada de petição
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04/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 17:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/06/2023 14:50
Juntada de petição
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16/05/2023 11:22
Juntada de pedido de sequestro (329)
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12/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 11:27
Audiência Entrevista com curatelando designada para 11/07/2023 14:00 2ª Vara de Grajaú.
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09/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 11:03
Juntada de petição
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22/04/2021 11:03
Juntada de petição
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20/04/2021 01:40
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo: n.º 0803575-23.2017.8.10.0037 Ação de Interdição c.c de Curatela Provisória DECISÃO
Vistos. 01 – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, por entender presentes os requisitos legais para tanto. 02 – Devolvo os autos para a Secretaria para que os inclua em pauta de audiência de entrevista do(a) interditando(a).
Cite-se e intime-se para entrevista (NCPC, art. 751).
Intime-se o Ministério Público Estadual (art. 752, § 1º, NCPC). 03 - Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde da interditanda e a necessidade de ampará-la material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (NCPC, art. 749, parágrafo único e 300 do NCPC), para o fim nomear-lhe curador provisório de sua companheira, a Sr.ª CÍCERA MARIA DE JESUS, exclusivamente para fins previdenciários, ficando a referida curadora provisória nomeada depositária fiel dos valores recebidos da Previdência, e também obrigada à prestação de contas quando instado para tanto, observando-se, inclusive, o disposto no art. 553 do NCPC, e as respectivas sanções.
Lavre-se termo de curatela provisória, no qual deverá constar que é terminantemente vedada a alienação ou a oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial.
Ciência ao MP.
Cite-se.
Intimem-se.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
16/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
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16/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 21:53
Juntada de petição
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15/03/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
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15/03/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 14:38
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2018 11:43
Conclusos para despacho
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21/09/2018 11:42
Juntada de Certidão
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19/09/2018 16:37
Juntada de petição
-
18/09/2018 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 16:28
Conclusos para decisão
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16/11/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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