TJMA - 0002611-96.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 23:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 23:18
Transitado em Julgado em 13/08/2021
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29/08/2021 05:02
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 13/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 13/08/2021 23:59.
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26/07/2021 04:48
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 01:46
Decorrido prazo de JOSE BANDEIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:52
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002611-96.2016.8.10.0102 AUTOR: JOSE BANDEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 Sr.(a) AUTOR: JOSE BANDEIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 03 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 20 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
20/01/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 19:11
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2020 10:05
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:04
Juntada de Certidão
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03/12/2020 06:58
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 02/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 22:38
Juntada de cópia de dje
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25/11/2020 22:14
Juntada de petição
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25/11/2020 00:43
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 22:56
Juntada de petição
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27/10/2020 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 12:04
Juntada de contestação
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03/08/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:14
Conclusos para despacho
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22/01/2020 20:39
Juntada de Certidão
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08/01/2020 15:38
Recebidos os autos
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08/01/2020 15:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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