TJMA - 0003433-63.2017.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:21
Juntada de apelação
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18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 19:52
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 17:43
Declarada incompetência
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27/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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21/07/2023 19:13
Juntada de petição
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07/07/2023 10:44
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
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12/06/2023 22:11
Juntada de petição
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27/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 17:42
Juntada de contestação
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14/04/2023 21:29
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:10
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:05
Juntada de réplica à contestação
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12/12/2022 17:14
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:44
Juntada de contestação
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21/10/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 21:48
Conclusos para despacho
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29/04/2022 00:06
Juntada de Certidão
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09/02/2022 16:52
Juntada de petição
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16/11/2021 02:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003433-63.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
DA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de residência oficial em seu nome.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo nesta cidade, permite-se afirmar a completa ausência de competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Após, em havendo liminar pendente de apreciação, VENHAM-ME os autos conclusos, para análise da medida de urgência.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 11/11/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:02
Conclusos para despacho
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04/05/2021 07:01
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:01
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Matões Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65645-000, Matões/MA Fone/fax: (99) 3576-1267, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Matões, 22/04/2021.
FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO Técnico Judiciário Sigiloso -
22/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:03
Recebidos os autos
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24/02/2021 10:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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