TJMA - 0813541-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 03:10
Decorrido prazo de WERMESON PINHEIRO BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 06:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 23:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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25/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
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21/03/2024 21:36
Juntada de petição
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11/05/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 22:09
Decorrido prazo de WERMESON PINHEIRO BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 19:47
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:51
Juntada de petição
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16/06/2021 14:16
Juntada de petição
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21/05/2021 23:47
Decorrido prazo de WERMESON PINHEIRO BARBOSA em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0813541-16.2020.8.10.0001 AUTOR: WERMESON PINHEIRO BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA - MA14857 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Compulsando os autos, observo que assiste razão ao executado em sua petição de ID Num. 31321969 - Pág. 1, razão pela qual chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o despacho de ID Num. 30978273 - Pág. 1, para suspender o feito em razão do ajuizamento da Ação Rescisória nº 0806747-50.2018.8.10.0000 pelo Estado do Maranhão, na qual foi deferida liminar em 08/03/2019 pelo Des.
Jaime Ferreira de Araújo para suspender os efeitos do julgado proferido na Ação Coletiva n.° 0014080- 93.2012.8.10.0001, que tramitou nesta Vara.
Com efeito, em consulta realizada no PJE, constato que foram interpostos Embargos de Declaração da decisão que concedeu a liminar, os quais foram rejeitados em 06 de novembro de 2019, o processo encontra-se concluso ao relator.
Desse modo, suspendo o presente cumprimento de sentença até julgamento do mérito da referida ação rescisória.
Aguarde-se ulterior deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021.
Juíza Karla Jeane Matos de Carvalho.
Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública . -
22/04/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2020 15:00
Conclusos para despacho
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28/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
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19/09/2020 19:04
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 04/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2020 18:34
Juntada de petição
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10/06/2020 09:33
Juntada de termo
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06/06/2020 01:44
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 05/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 20:08
Juntada de petição
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22/05/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 18:22
Juntada de Ofício
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14/05/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 19:05
Conclusos para despacho
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30/04/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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