TJMA - 0804776-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 09:07
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:45
Juntada de termo
-
29/08/2024 23:17
Juntada de petição
-
20/08/2024 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2024 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:12
Juntada de termo
-
20/05/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:20
Juntada de termo
-
13/11/2023 02:26
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A em 10/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:58
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 12:49
Outras Decisões
-
21/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 23:20
Juntada de petição
-
14/05/2021 04:58
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N.º0804776-22.2021.8.10.0001 DECISÃO Vistos etc. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº. 1.712.484, nº. 1.694.316 e nº. 1.694.261 para que sejam julgados sob o Rito dos Recursos Repetitivos.
Os casos são representativos da controvérsia cadastrada como Tema 987, que analisa “a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária ou não tributária”.
Por oportuno, transcrevo a decisão: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
Questão jurídica central: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". 2.
Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). (ProAfR no REsp 1694316/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018) Como consequência, o STJ determinou a “suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)”.
Por força do acima exposto, e tendo em vista que o juízo da 1ª de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP deferiu a recuperação judicial do Grupo do qual o ora Executado faz parte, determino a suspensão do processo até que sejam julgados os recursos afetados. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
20/04/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 15:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/03/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:29
Juntada de petição
-
15/03/2021 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
11/02/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800873-14.2021.8.10.0151
Bernarda Rodrigues dos Reis
Banco Celetem S.A
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2021 11:48
Processo nº 0801969-82.2020.8.10.0027
Geane Tomaz de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Amorim Carvalho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2020 12:07
Processo nº 0838346-33.2020.8.10.0001
Karla Andressa Azevedo Aranha
Estado do Maranhao
Advogado: Daniel de Brito Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 08:32
Processo nº 0805455-10.2019.8.10.0060
Manoel Benedito dos Santos
Inss
Advogado: Moises Andreson de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 10:36
Processo nº 0814333-67.2020.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Adao de Lima Carvalho
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 18:28