TJMA - 0802304-82.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 18:15
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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10/03/2022 18:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2021 04:36
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA REIS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802304-82.2017.8.10.0035 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor (a): MARIA DA SILVA REIS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANILO BARROS BEZERRA - PI11970 Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por MARIA DA SILVA REIS em face de BANCO PAN S/A, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID alhures. Consta informação acerca do efetivo cumprimento do ora aventado. É o relatório. DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 19 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/04/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:29
Homologada a Transação
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11/04/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
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09/04/2021 17:05
Juntada de petição
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15/12/2020 19:50
Juntada de petição
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03/12/2020 11:53
Juntada de contestação
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12/11/2020 18:16
Juntada de protocolo
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19/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 02:18
Decorrido prazo de DANILO BARROS BEZERRA em 06/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 10:01
Conclusos para despacho
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19/10/2017 12:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/08/2017 09:31
Conclusos para despacho
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08/08/2017 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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