TJMA - 0801617-95.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:49
Determinado o arquivamento
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14/12/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
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08/04/2022 14:53
Juntada de Ofício
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07/04/2022 12:23
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2022 13:12
Juntada de petição
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31/03/2022 15:28
Juntada de termo
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03/03/2022 10:48
Juntada de petição
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02/03/2022 18:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2022 23:59.
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25/02/2022 10:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2022 23:59.
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18/02/2022 15:05
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:14
Juntada de petição
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08/02/2022 14:50
Juntada de petição
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08/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:03
Juntada de petição
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01/02/2022 10:37
Juntada de petição
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01/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 08:34
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:40
Juntada de petição
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03/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:14
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:09
Juntada de Ofício
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10/09/2021 02:10
Juntada de petição
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02/09/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 19:01
Conclusos para despacho
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03/08/2021 19:01
Juntada de Certidão
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03/08/2021 18:52
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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02/08/2021 16:00
Juntada de petição
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31/07/2021 23:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2021 23:59.
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21/06/2021 09:47
Juntada de petição
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21/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 10:52
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 10:02
Audiência Instrução realizada conduzida por 19/04/2021 09:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Araioses .
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22/02/2021 09:09
Juntada de petição
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09/02/2021 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 06:53
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801617-95.2020.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Deixo de designar audiência preliminar, prevista no art. 331 do Código de Processo Civil Brasileiro, por vislumbrar a impossibilidade de transação.
Não há questões processuais pendentes.
Passo a sanear o feito na forma do art. 357: O ponto controvertido gira em torno do direito do autor ao reconhecimento do direito à aposentadoria rural por idade, na condição de lavrador, tendo este, como início de prova da sua situação de segurado especial trazido aos autos apenas sua ficha cadastral junto ao sindicato dos trabalhadores rurais de Araioses/MA, carteira de trabalho, declaração de atividade rural, pesquisa de campo, etc.
O ônus de provar de que é segurado especial é do autor, bem como de que exerceu/exerce atividade rural e que preenche os requisitos mínimos exigidos para o recebimento do referido benefício.
Designo audiência de instrução para o dia 19.04.2021, às 09:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara do Fórum local.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas em cinco dias.
Intime-se o requerido(INSS), enviando-lhe os presentes autos.
Cumpra-se.
Araioses,Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 21 de janeiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
21/01/2021 16:38
Juntada de petição
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21/01/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 13:06
Juntada de diligência
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21/01/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 07:43
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 23:14
Audiência Instrução designada para 19/04/2021 09:00 1ª Vara de Araioses.
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09/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:39
Conclusos para decisão
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09/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
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28/09/2020 09:07
Juntada de petição
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25/09/2020 18:28
Juntada de CONTESTAÇÃO
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21/09/2020 10:25
Juntada de petição
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21/09/2020 01:29
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2020 16:20
Conclusos para decisão
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16/09/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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