TJMA - 0803406-64.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FEITOSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:26
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:03
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FEITOSA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:57
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 15:44
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2023 07:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 14/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:12
Juntada de petição
-
26/09/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 23:05
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:19
Juntada de termo
-
18/11/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 09:40
Decorrido prazo de HERNAN ALVES VIANA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 07:53
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO em 01/10/2021 23:59.
-
18/09/2021 15:53
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803406-64.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERNAN ALVES VIANA - PI5954 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ, MARIA FRANCISCA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petição de Id. 44424473, a parte exequente requer o bloqueio on line das contas do executado, constando certidão em Id. 24278560 atestando que a parte executada deixou transcorrer in albis os prazos para pagamento e impugnação.
Considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz sem afrontar o art. 805 do CPC, e que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do Sisbajud, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da executada, até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$ 19.911,01 (dezenove mil e novecentos e onze reais e um centavo).
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para consulta ao Sisbajud.
Cumpra-se com urgência, ante a quantia ora bloqueada.
Timon/ MA, 02 de Setembro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de TimonAos 08/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/09/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 15:14
Juntada de termo
-
10/05/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 07:58
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO em 06/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 10:57
Juntada de petição
-
22/04/2021 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803406-64.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERNAN ALVES VIANA - PI5954 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ, MARIA FRANCISCA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em Petitório ID 32429301, o exequente ofereceu proposta para encerrar o presente feito; todavia, intimada a parte executada para se manifestar, a mesma permaneceu inerte.
Assim, faz-se mister o prosseguimento do cumprimento da sentença.
Em Petição ID 7506465, a parte autora requereu o bloqueio on line; porém, o montante da dívida foi calculado em agosto de 2017 (ID 7506580).
Por conseguinte, tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, para fins de penhora via sistema SISBAJUD.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 16 de abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 20/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/04/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 20:19
Juntada de termo
-
12/01/2021 20:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:44
Juntada de petição
-
07/08/2020 01:24
Decorrido prazo de HERNAN ALVES VIANA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:24
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO em 06/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:41
Juntada de termo
-
29/06/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 10:57
Juntada de petição
-
08/06/2020 10:53
Juntada de petição
-
18/05/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
08/04/2020 17:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2020 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/11/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:35
Juntada de petição
-
31/10/2019 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 00:56
Juntada de diligência
-
09/10/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 11:51
Juntada de Mandado
-
07/10/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 00:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 00:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ em 10/05/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2019 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2019 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2019.
-
23/03/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 17:28
Juntada de Mandado
-
21/03/2019 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 10:02
Outras Decisões
-
31/01/2019 11:24
Juntada de termo
-
31/01/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FEITOSA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FEITOSA em 30/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 15:00
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
11/12/2018 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 08:50
Juntada de petição
-
10/12/2018 08:43
Juntada de petição
-
08/12/2018 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2018 07:26
Outras Decisões
-
24/09/2018 16:45
Juntada de termo
-
24/09/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 22:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FEITOSA em 23/08/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 16:45
Juntada de petição
-
08/08/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2018.
-
08/08/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 00:48
Decorrido prazo de HERNAN ALVES VIANA em 23/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 09:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2018.
-
01/05/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 09:01
Juntada de Ato ordinatório
-
27/04/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 09:09
Juntada de Petição de protocolo
-
24/04/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 02:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA em 23/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2018 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2018 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2018 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 15:08
Expedição de Mandado
-
26/03/2018 17:07
Juntada de Mandado
-
26/03/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 08:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 12/09/2017.
-
12/09/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
08/09/2017 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 09:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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