TJMA - 0800626-32.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 20:10
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/05/2021 04:40
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800626-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OSIEL CANTANHEDE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível onde as partes, em audiência de conciliação ID: 42709162, firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda.
Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos da citada petição, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
E, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
PRI.
São Luís (MA), 30 de março de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
19/04/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 16:28
Juntada de petição
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06/04/2021 17:52
Homologada a Transação
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30/03/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 16:14
Juntada de petição
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18/03/2021 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2021 08:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/03/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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18/03/2021 08:35
Conciliação frutífera
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17/03/2021 00:44
Juntada de petição
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16/03/2021 23:32
Juntada de petição
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15/03/2021 15:53
Juntada de petição
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15/03/2021 15:09
Juntada de contestação
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12/03/2021 20:53
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:02
Juntada de termo
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18/01/2021 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/12/2020 12:56
Juntada de Certidão
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15/12/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 01:10
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
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09/12/2020 15:23
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/12/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 09:01
Conclusos para despacho
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30/11/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 11:58
Conclusos para despacho
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24/04/2020 11:58
Juntada de Certidão
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19/03/2020 01:35
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 18/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 17:52
Juntada de petição
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18/02/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 16:28
Conclusos para despacho
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10/01/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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