TJMA - 0052008-73.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 14:07
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 02:55
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:55
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:20
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:54
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/05/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 18:19
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:07
Outras Decisões
-
20/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:23
Juntada de petição
-
18/02/2023 17:00
Juntada de petição
-
07/02/2023 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:10
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:55
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:15
Juntada de petição
-
28/03/2022 20:10
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:33
Juntada de impugnação aos embargos
-
10/03/2022 12:36
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 09:23
Decorrido prazo de KEILA DAMIANA AZEVEDO BORGES em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:16
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 08/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:57
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 15/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:57
Decorrido prazo de MYLENA NOGUEIRA SIQUEIRA em 15/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 11:15
Juntada de termo
-
13/12/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2021 07:39
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052008-73.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A REPRESENTADO: MDF TRANSPORTES LTDA - EPP, WILLIANA SILVA NASCIMENTO ROCHA, WELLINGTON DE JESUS COSTA ROCHA, MYLENA NOGUEIRA SIQUEIRA, KEILA DAMIANA AZEVEDO BORGES, EDUARDO SILVA MERCON Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: IGOR PEREIRA LAGO - OAB/MA16686-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 263.977,85 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de novembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
19/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:05
Juntada de petição
-
05/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:38
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
29/10/2021 13:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:40
Juntada de petição
-
20/10/2021 01:24
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052008-73.2015.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A REU: MDF TRANSPORTES LTDA - EPP, WILLIANA SILVA NASCIMENTO ROCHA, WELLINGTON DE JESUS COSTA ROCHA, MYLENA NOGUEIRA SIQUEIRA, KEILA DAMIANA AZEVEDO BORGES, EDUARDO SILVA MERCON Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR PEREIRA LAGO - OAB/MA16686-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, 17 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
18/10/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:05
Juntada de petição
-
07/10/2021 05:34
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052008-73.2015.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A REU: MDF TRANSPORTES LTDA - EPP, WILLIANA SILVA NASCIMENTO ROCHA, WELLINGTON DE JESUS COSTA ROCHA, MYLENA NOGUEIRA SIQUEIRA, KEILA DAMIANA AZEVEDO BORGES, EDUARDO SILVA MERCON Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR PEREIRA LAGO - OAB MA16686-A Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR PEREIRA LAGO - OAB MA16686-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
05/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:33
Transitado em Julgado em 30/09/2021
-
30/09/2021 07:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:09
Juntada de petição
-
13/09/2021 03:58
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052008-73.2015.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A REU: MDF TRANSPORTES LTDA - EPP, WILLIANA SILVA NASCIMENTO ROCHA, WELLINGTON DE JESUS COSTA ROCHA, MYLENA NOGUEIRA SIQUEIRA, KEILA DAMIANA AZEVEDO BORGES, EDUARDO SILVA MERCON Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR PEREIRA LAGO - OAB/MA16686-A SENTENÇA VISTO Trata-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de MDF TRANSPORTES LTDA - EPP, todos qualificados nos autos em epígrafe.
As partes demandadas foram citada e não pagaram e nem ofertaram embargos monitórios. É o que merece destaque, relatados.
Decido.
Na presente ação, vejo que apesar de as partes demandadas ter sido citadas, não pagaram e tampouco embargaram.
Sendo assim, por conseguinte, com respaldo no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil/2015, constituo em título executivo judicial e converto o respectivo mandado inicial em mandado executivo.
Reclassifique-se esta ação para Cumprimento de Sentença (se necessário).
Intime-se o exequente, via advogada, para requerer apresentar a planilha atualizada do débito.
Não havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito sob as normas do cumprimento de sentença, arquive-se.
São Luís (MA), 25 de agosto de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
01/09/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 16:10
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 13:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 16:23
Juntada de petição
-
16/08/2021 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 23:29
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 03/08/2021 23:59.
-
26/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 03:46
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 20:15
Juntada de edital
-
12/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:16
Juntada de petição
-
28/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052008-73.2015.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A REU: MDF TRANSPORTES LTDA - EPP, WILLIANA SILVA NASCIMENTO ROCHA, WELLINGTON DE JESUS COSTA ROCHA, MYLENA NOGUEIRA SIQUEIRA, KEILA DAMIANA AZEVEDO BORGES, EDUARDO SILVA MERCON Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR PEREIRA LAGO - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta Precatória de Citação de Eduardo Silva Mercon devolvida com finalidade não atingida (ID nº 44158718), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 20 de abril de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
26/04/2021 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 17:25
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:59
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 26/02/2021 23:59:59.
-
21/02/2021 22:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/02/2021 23:10
Juntada de Ofício
-
02/02/2021 19:35
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2020 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2020 20:06
Juntada de Carta precatória
-
26/09/2020 02:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 17:25
Juntada de petição
-
20/09/2020 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:32
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 09:19
Juntada de Ato ordinatório
-
08/09/2020 15:25
Juntada de petição
-
01/09/2020 02:47
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 16:50
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 10:33
Juntada de termo
-
28/07/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 11:01
Juntada de Ato ordinatório
-
06/06/2020 15:27
Decorrido prazo de MDF TRANSPORTES LTDA - EPP em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 15:49
Juntada de petição
-
03/04/2020 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2020 16:17
Juntada de termo
-
09/03/2020 15:03
Juntada de termo
-
20/02/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 16:32
Juntada de Mandado
-
19/02/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 16:16
Juntada de Mandado
-
19/02/2020 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 16:04
Juntada de Mandado
-
29/01/2020 10:30
Decorrido prazo de KEILA DAMIANA AZEVEDO BORGES em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:30
Decorrido prazo de MYLENA NOGUEIRA SIQUEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:30
Decorrido prazo de MDF TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:30
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 28/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 11:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:19
Juntada de petição
-
21/01/2020 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
20/01/2020 10:17
Juntada de petição
-
14/01/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 14:17
Juntada de petição
-
13/01/2020 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 11:32
Juntada de Certidão
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10/01/2020 11:30
Recebidos os autos
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10/01/2020 11:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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