TJMA - 0800577-22.2019.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 07:48
Juntada de termo
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21/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:38
Juntada de termo
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10/06/2022 11:05
Juntada de petição
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07/06/2022 17:52
Juntada de termo
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01/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
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01/11/2021 16:10
Juntada de termo
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13/08/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:11
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:36
Juntada de petição
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03/06/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2021 10:23
Transitado em Julgado em 03/06/2021
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29/05/2021 08:32
Juntada de termo
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28/05/2021 23:21
Decorrido prazo de RAFAEL ELMER DOS SANTOS PUCA em 26/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 23:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800577-22.2019.8.10.0099 [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Requerente(s): LUIS LIMA DE OLIVEIRA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de uma Ação Previdenciária promovida por Luis Lima de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelos motivos e fundamentos delineados na exordial.
Petição de ID 44162345 da parte oferece acordo entre as partes, oportunidade em que apresentar a minuta da transação.
Manifestação em ID 44898158 da parte autora informa que concorda com o acordo.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e Decido.
Ressalta-se que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais e com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os efeitos desejados o acordo livremente celebrado pelas partes, (ID 44162345).
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se o INSS para que implante o benefício da parte requerente no prazo de 30 (trinta) dias, bem como apresente planilha de valores devidos.
Ato contínuo, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre os eventuais cálculos apresentados.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
03/05/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2021 09:49
Homologada a Transação
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30/04/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 12:01
Juntada de petição
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26/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800577-22.2019.8.10.0099 Requerente: AUTOR: LUIS LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ELMER DOS SANTOS PUCA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: ATO ORDINATÓRIO Respaldado pelo provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, submeti intimação via sistema PJE para que a parte autora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre a PROPOSTA DE ACORDO ID 44162345 protocolada pela parte RÉ.
Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 ISABEL PEREIRA CAMPOS Vara Única de Mirador -
22/04/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:04
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
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15/04/2021 20:46
Juntada de Petição
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13/04/2021 11:18
Juntada de petição
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12/03/2021 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2020 05:29
Decorrido prazo de RAFAEL ELMER DOS SANTOS PUCA em 01/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 21:21
Juntada de termo
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01/12/2020 06:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:33
Conclusos para despacho
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14/05/2020 09:33
Juntada de Certidão
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04/05/2020 12:11
Juntada de petição
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29/04/2020 19:46
Juntada de petição
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18/03/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 09:27
Conclusos para decisão
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20/01/2020 09:26
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:22
Juntada de contestação
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06/11/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 16:22
Conclusos para despacho
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31/10/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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