TJMA - 0802848-98.2020.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 16:40
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
08/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 06:57
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 08:50
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:14
Juntada de petição
-
09/08/2022 20:14
Juntada de petição
-
09/08/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 19:02
Juntada de petição
-
04/03/2022 01:45
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:07
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 01:30
Juntada de petição
-
20/12/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0802848-98.2020.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: [Inventário e Partilha] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) VALOR DA CAUSA: R$ 11.307,42 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05/11/2020 10:56:48 REQUERENTE(S): TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS REQUERIDA(S): FINALIDADE INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) da parte requerente, Dr.
Advogado: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS OAB: MA2627 Endereço: desconhecido , para que no prazo de 05 (cinco) dias, para que promova a demanda competente para abertura e registro de testamento. Bacabal – MA, 16 de dezembro de 2021. ANTONIO JOSE DE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Técnico Judiciário Sigiloso Assino por ordem do M.M Juiz desta Comarca Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, na forma do art. 250, VI, do Código de Processo Civil. -
16/12/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 21:55
Juntada de petição
-
13/11/2021 14:44
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO SOUSA FERREIRA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:38
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO SOUSA FERREIRA em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:43
Juntada de petição
-
06/11/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:51
Juntada de petição
-
26/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 10:45
Juntada de petição
-
18/10/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:37
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 08:13
Juntada de petição
-
30/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 18:36
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 23:38
Juntada de petição
-
01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 12:56
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 23:20
Juntada de petição
-
21/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:34
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 08:45
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 21:52
Juntada de petição
-
04/05/2021 06:46
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 03:23
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802848-98.2020.8.10.0024 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INVENTARIANTE: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, MARCELO SILVA MOREIRA, TITULAR DO JECC RESPONDENDO PELA VARA DA FAMÍLIA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da Vara da Família, situado na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade de Bacabal/MA, a presente Ação de Alvará Judicial, processo nº 0802848-98.2020.8.10.0024, em razão do falecimento de ELIANE RODRIGUES DS SANTOS de proposta por TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS, e conforme determinado por este Juízo, Proceda a secretaria com a publicação de edital, contendo a integralidade do pedido autoral, no escopo da habilitação de eventuais credores do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil.
Integralidade do pedido autoral: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora de RG n° 4281293-3 CPF n°*71.***.*09-20, residente e domiciliada na Praça Chagas Araújo, n°15, Centro.
Bacabal-MA, vem, com o devido respeito à honrosa presença de V.
Exa., por intermédio do seu bastante procurador e advogado, infra-assinado, instrumento de procuração anexa (Doc. 01), com escritório profissional na Praça Portugal, 10-B, Centro, nesta cidade de Bacabal/MA., onde recebe as intimações e notificações de praxe e estilo, requerer, com fulcro na Lei nº 6.858/80, se digne expedir o competente ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento de importância, pelos fatos e fundamentos legais a seguir alinhados:Preliminarmente, requer que lhe seja concedido os benefícios da assistência gratuita e nomeado para o patrocínio da causa o advogado que esta subscreve, de acordo com a Lei nº 1.060/50.A requerente era, em vida, mãe da Sra. ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS, falecida no dia 05 de outubro do corrente ano, conforme documentos acostados, em anexo. A de cujus, era solteira, funcionária púbica estadual, não deixou filhos e nem deixou dependente habilitado no Instituto Previdenciário, do Estado do Maranhão.Não obstante ao seu falecimento, a falecida deixou em vida a quantia de R$ 11.307,42(onze mil, trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos) junto a sua conta salário, na agência n° 528-2, conta corrente n° 31.899 –X, do Banco do Brasil, desta cidade. Dispõe a lei n. 6.858/80:Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos, em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.Por tais razões é que a ora requerente na qualidade de sucessora da falecida . ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS, requer de Vossa Excelência, se digne mandar expedir o competente ALVARÁ JUDICIAL, em seu nome e/ou do seu assistente infra firmado –a requerente conta com a idade de 90 anos e é mãe deste causídico-, determinando ao levantamento de toda e qualquer importância depositada em nome da falecida ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS, na conta do Banco do Brasil, agência desta cidade, retro, tudo conforme expendido acima, citando-se o Banco do Brasil, na pessoa do seu representante legal, com endereço na rua Magalhães de Almeida, nesta urbe.Dá-se à causa o valor de R$ $ 11.307,42(onze mil, trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para efeitos meramente processuais.Pede deferimento.Bacabal/MA, 04 de novembro de 2020. Sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 256 do Novo Código de Processo Civil.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, 10 de março de 2021.
Eu, CLEIDINEIA MOREIRA FRAZAO, digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário Judicial da Vara da Família, conferi.
Marcelo Silva Moreira Juiz de Direito Titular do JECC, respondendo pela Vara de Família -
12/03/2021 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 16:06
Juntada de edital
-
06/03/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:59
Juntada de petição
-
24/02/2021 11:54
Juntada de petição
-
23/02/2021 05:20
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802848-98.2020.8.10.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA2627 DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende as primeiras declarações, no sentido de juntar as certidões negativas de débitos tributários.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Marcelo Moreira Silva Juiz de Direito Titular do JECC, respondendo pela Vara de Família -
19/02/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:17
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:49
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
29/01/2021 16:11
Juntada de petição
-
26/01/2021 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802848-98.2020.8.10.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS DESPACHO Postergo o recolhimento das custas judiciais.
Defiro o pedido de conversão para arrolamento, porquanto comprovado o óbito do(a) autor(a) da herança e a legitimidade da parte requerente, na condição de mãe, conforme os documentos acostados.
Proceda a secretaria com a alteração da classe processual.
Nomeio, nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, como inventariante o (a) ora requerente TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos artigos 620 do CPC e 225 da Lei Nº. 6.015/73, qualificando os interessados (herdeiros, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento dos mesmos, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao espólio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se. Bacabal-MA,data da assinatura digital. Marcelo Silva Moreira Juiz de Direito Titular do JECC, respondendo pela Vara de Família -
19/01/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 19:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802848-98.2020.8.10.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS DESPACHO Postergo o recolhimento das custas judiciais.
Defiro o pedido de conversão para arrolamento, porquanto comprovado o óbito do(a) autor(a) da herança e a legitimidade da parte requerente, na condição de mãe, conforme os documentos acostados.
Proceda a secretaria com a alteração da classe processual.
Nomeio, nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, como inventariante o (a) ora requerente TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES SANTOS que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos artigos 620 do CPC e 225 da Lei Nº. 6.015/73, qualificando os interessados (herdeiros, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento dos mesmos, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao espólio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se. Bacabal-MA,data da assinatura digital. Marcelo Silva Moreira Juiz de Direito Titular do JECC, respondendo pela Vara de Família -
08/01/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:30
Juntada de petição
-
09/11/2020 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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