TJMA - 0801068-71.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 09:16
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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22/12/2021 16:09
Juntada de petição
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21/12/2021 02:07
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:07
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:06
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/06/2021 08:07
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 18:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/06/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/06/2021 01:38
Juntada de contestação
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15/06/2021 18:55
Juntada de petição
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15/06/2021 17:26
Juntada de petição
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19/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801068-71.2020.8.10.0009 AUTOR: L.
I.
DE SA COSTA EIRELI - ME REU: BANCO BONSUCESSO S/A, CLARO S.A. De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/06/2021 09:45, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
15/04/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:21
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2021 16:17
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2021 10:22
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2021 06:06
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 10:33
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2021 03:59
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801068-71.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: L.
I.
DE SA COSTA EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333 Reclamado: BANCO BONSUCESSO S/A e outros Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 DESPACHO: "Vistos etc. Tendo em vista que a citação do requerido não atendera ao prazo previsto pelo art. 334 do CPC, defiro o pedido do demandado. Redesigne-se a audiência, intimando-se as partes. Cumpra-se com a devida brevidade. São Luís/MA, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO " -
01/02/2021 21:27
Juntada de petição
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01/02/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:33
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801068-71.2020.8.10.0009 AUTOR: L.
I.
DE SA COSTA EIRELI - ME REU: BANCO BONSUCESSO S/A, CLARO S.A.
Endereço: L.
I.
DE SA COSTA EIRELI - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/02/2021 09:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
20/01/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 06:32
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 09:05
Conclusos para despacho
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20/11/2020 11:14
Juntada de petição
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19/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 17:05
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/10/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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