TJMA - 0001722-62.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 23:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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01/09/2021 09:01
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 23:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2021 23:44
Juntada de termo
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31/08/2021 23:43
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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16/07/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 15:39
Extinto o processo por desistência
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15/07/2021 20:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 20:35
Juntada de termo
-
05/05/2021 11:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:49
Juntada de petição
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27/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO:0001722-62.2014.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189, CLAYTON MOLLER - RS21483, ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812 PARTE REQUERIDA: M.
S.
FERREIRA & CIA LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Assinado digitalmente -
23/04/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/03/2021 16:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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