TJMA - 0800037-96.2018.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 10:02
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
27/05/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 22:48
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 22:48
Decorrido prazo de LUDMILA FRANCO DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800037-96.2018.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO FEITOZA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILA FRANCO DA SILVA - MA10285 REU: JOSE ARRUDA NETO, RAYFREDSON MENDES DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FILIPE DA SILVA SOUZA - MA15800 SENTENÇA: Cuida-se de ação monitória promovida por Raimundo Feitoza da Silva em face de José Arruda Neto. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
O art. 924, inciso II, do CPC/2015 preceitua que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso em exame, há comprovação nos autos do cumprimento da obrigação.
Logo, deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação do crédito do autor.
Diante da obrigação satisfeita e comprovada nos autos, e com fundamento nos artigos 924, inciso II, e artigo 925, todos do CPC/2015, julgo extinto a presente ação.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Montes Altos/MA, 17 de fevereiro de 2021, Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
22/04/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:38
Juntada de petição
-
24/09/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 00:29
Decorrido prazo de RAYFREDSON MENDES DA SILVA ARRUDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 19:01
Decorrido prazo de JOSE ARRUDA NETO em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 18:29
Juntada de petição
-
24/08/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 09:02
Juntada de Mandado
-
18/01/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001121-77.2018.8.10.0099
Edilma Costa Roma
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2018 00:00
Processo nº 0805670-98.2021.8.10.0000
Universidade Estadual do Maranhao
Luis Carlos da Silva Ericeira
Advogado: Adolfo Testi Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 17:25
Processo nº 0801569-41.2019.8.10.0015
Jose Hudedson Vieira Dias
Banco Itau Veiculos S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2019 17:15
Processo nº 0800428-09.2020.8.10.0061
Karen Shayenne Lindoso
Tim Celular
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2020 12:08
Processo nº 0838840-29.2019.8.10.0001
Alanna Dayse Nogueira Correia
Renault Entreposto Comercial do Maranhao...
Advogado: Jonas Gomes Oliveira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2019 11:39