TJMA - 0802372-10.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:55
Transitado em Julgado em 31/05/2021
-
02/06/2021 14:37
Decorrido prazo de R N SOARES PEREIRA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 20:30
Decorrido prazo de VALERIANO JAQUES GUIMARAES JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802372-10.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Cheque] PARTE(S) REQUERENTE(S): CENTER LUB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado: DR.
VALERIANO JAQUES GUIMARAES JUNIOR - OAB/MA 9960 PARTE(S) REQUERIDA(S): R N SOARES PEREIRA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
VALERIANO JAQUES GUIMARAES JUNIOR - OAB/MA 9960 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 41404078) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 21 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 23 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
23/04/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 09:31
Juntada de petição
-
21/02/2021 06:20
Homologada a Transação
-
19/02/2021 17:32
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 16:49
Juntada de petição
-
19/02/2021 05:55
Decorrido prazo de R N SOARES PEREIRA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:20
Juntada de Ato ordinatório
-
10/04/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 10:23
Juntada de Mandado
-
11/02/2020 09:22
Juntada de petição
-
03/02/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 10:00
Juntada de petição
-
30/10/2019 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806201-87.2021.8.10.0000
Florencia Cristina Guimaraes Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Natanael Goncalves Garcez
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2021 18:40
Processo nº 0800132-91.2021.8.10.0015
Michael Otsuka Sousa da Silva
Claudio de Jesus Santos Silveira
Advogado: Michael Otsuka Sousa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 14:42
Processo nº 0002329-59.2016.8.10.0037
Zezinho Paripe Sousa Guajajara
Banco Pan S/A
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2016 00:00
Processo nº 0806278-96.2021.8.10.0000
Bradesco Saude S/A
Isabel Pascoal Costa
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 17:12
Processo nº 0014656-61.2015.8.10.0040
Joao Rodrigues da Silva
Agenor Gomes de Araujo Sobrinho
Advogado: Gabriela Caroline Silva Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2015 00:00