TJMA - 0805633-82.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:25
Juntada de petição
-
03/12/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:21
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 11:02
Juntada de protocolo
-
24/11/2021 11:32
Juntada de Alvará
-
18/11/2021 17:09
Juntada de protocolo
-
04/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0805633-82.2020.8.10.0040 Autora: Andresa Maciel de Jesus Advogados: Stephanie Thays Rodrigues da Silva – OAB/MA 16104 e Nathalia Silva Matos – OAB/MA 16099 Ré: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes – OAB/MA 11735-A SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT formulada por Andresa Maciel de Jesus em função de sofrer invalidez permanente, ocasionado por acidente automobilístico.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram a homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 52084657. É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se alvarás aos interessados, com transferências para as contas a serem indicadas, devendo ser observado os poderes outorgados na procuração.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 26 de outubro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
28/10/2021 10:48
Juntada de petição
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28/10/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:36
Homologada a Transação
-
03/09/2021 12:32
Juntada de petição
-
04/06/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 18:58
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:58
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:42
Juntada de petição
-
03/05/2021 01:08
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 18:03
Juntada de
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26/04/2021 11:08
Juntada de protocolo
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22/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805633-82.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ANDRESA MACIEL DE JESUS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE ALENCAR, Juiz Substituto, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal. e Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para que compareçam na perícia agendada para o dia 07/06/2021, às 14:00 horas, no IML, para realização de exame de corpo de delito.
Ficando o(a) advogado(a) responsável por informar a parte autora da data e horário da perícia, tendo em vista que a PORTARIA-GP - 1952021, em seu Art. 2º diz que: "Durante o período de suspensão fixado no artigo 1º, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável".
A parte deverá comparecer à perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido a pandemia.
Obs.: A parte deverá comparecer munida dos seguintes documentos: Xerox da ocorrência; Xerox da identidade e CPF; Xerox do comprovante de residência; Xerox do prontuário do hospital Xerox do laudo do raio x da época do acidente; Xerox do laudo do raio x atual; Imperatriz, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
20/04/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:26
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2021 17:02
Juntada de termo
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28/03/2021 01:32
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 26/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 19:17
Juntada de diligência
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08/02/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2021 16:58
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
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04/09/2020 14:22
Juntada de contestação
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24/08/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 19:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/06/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 19:59
Conclusos para decisão
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11/05/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 14:26
Conclusos para despacho
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29/04/2020 16:48
Distribuído por sorteio
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29/04/2020 16:48
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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