TJMA - 0802709-47.2019.8.10.0036
1ª instância - 2ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 18:33
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 16:04
Juntada de petição
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13/05/2021 09:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 16:49
Juntada de petição
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28/04/2021 12:16
Juntada de
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20/04/2021 02:18
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2021.
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19/04/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802709-47.2019.8.10.0036 Requerente: ANTONIO ROSAL BEZERRA Advogados:ANA VALÉRIA CARVALHO DE MELO OAB/MA nº 18.880 e JANAILTON BARROS DE MATOS OAB/MA nº 20.290 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: José Almir da R.
Mendes Júnior OAB/MA 19.411-A DESPACHO:Analisando os autos observo, que o exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 41740924), tendo sido atribuído o valor atualizado da divida em R$ 7.169,20 (sete mil e cento e sessenta e nove reais e vinte centavos).Houve o pagamento voluntario da obrigação constituída na sentença pelo executado, no valor de R$ 10.065,61 (dez mil e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme documento acostado no evento (ID 43336971).
No entanto, o Banco executado manifestou pela devolução do valor de R$ 2.896,41 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), uma uma vez que o exequente reconheceu seu crédito no valor de R$ 7.169,20 (sete mil e cento e sessenta e nove reais e vinte centavos).O exequente, por sua vez, compareceu nos autos (43412416) manifestando pela retificação dos cálculos apresentados, informando que o valor da dívida na verdade é de R$ 10.837,25 (dez mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte cinco centavos), requerendo, ainda, o levantamento da integralidade da quantia depositada pelo executado e bloqueio do saldo remanescente.Assim, defiro o pedido de retificação dos cálculos apresentados pelo exequente (ID 43412416).Além disso, ante o pagamento voluntário pelo executado, restando pendente o levantamento da quantia depositada, que é incontroversa -- o pagamento do valor de R$ 10.065,61 (dez mil e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) --, determino a expedição de alvará em favor do exequente relativo a este valor.Quanto ao saldo remanescente exigido pelo exequente, conforme planilha juntada no evento (ID 43412422), determino a intimação do executado para pagamento do saldo remanescente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.Transcorrido o referido prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se um novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após determino à Secretaria que certifique se apresentação de impugnação.Intimem-se Expeça-se Alvará.Estreito/MA, data e horário do sistema PJe.Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa.Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA -
16/04/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:00
Conclusos para decisão
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31/03/2021 11:39
Juntada de petição
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31/03/2021 10:06
Juntada de petição
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30/03/2021 09:27
Juntada de petição
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25/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:04
Transitado em Julgado em 29/01/2021
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26/02/2021 16:54
Juntada de petição
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06/02/2021 13:52
Decorrido prazo de JANAILTON BARROS DE MATOS em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:52
Decorrido prazo de ANA VALERIA CARVALHO DE MELO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:52
Decorrido prazo de JANAILTON BARROS DE MATOS em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:52
Decorrido prazo de ANA VALERIA CARVALHO DE MELO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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26/11/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2020 15:20
Juntada de petição
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30/09/2020 18:17
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 14:47
Juntada de ata da audiência
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24/09/2020 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/09/2020 15:00 2ª Vara de Estreito .
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23/09/2020 16:02
Juntada de petição
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22/09/2020 16:13
Juntada de contestação
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24/08/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 20:33
Audiência Conciliação designada para 24/09/2020 15:00 2ª Vara de Estreito.
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21/08/2020 20:32
Juntada de Ato ordinatório
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16/01/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 17:25
Conclusos para despacho
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25/11/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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