TJMA - 0803250-13.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
10/01/2022 12:28
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2022 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
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06/11/2021 12:11
Decorrido prazo de MARIA OLIETE LIMA PAZ DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
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23/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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16/09/2021 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
17/08/2021 18:03
Realizado cálculo de custas
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17/08/2021 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2021 12:07
Juntada de termo
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06/05/2021 07:06
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 05/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0803250-13.2019.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA OLIETE LIMA PAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO - MA16990 PARTE RÉ: IVONETE NOLETO PAZ ADVOGADO REQUERIDO: Advogados do(a) EXECUTADO: RAYFRAN DE BRITO NEVES - MA12513, RAIMUNDO RAONY MACIEL NEVES - MA17795 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO - MA16990, para que requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias, conforme parte final da despacho/decisão/sentença ID nº 32271127, a seguir transcrito(a): " MARIA OLIETE LIMA PAZ DOS SANTOS e a parte executada IVONETE NOLETO PAZ informam, na petição retro, que firmaram um acordo para pôr fim à demanda, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com vistas à suspensão do processo até que verificado o seu cabal cumprimento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002, só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Outrossim, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do CC/2002, razão pela qual pode ser homologada.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, com as condições estabelecidas na peça acostada aos autos.
Em consequência, determino a suspensão do processo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até 27/01/2021.
Custas remanescentes a serem rateadas entre as partes, em virtude da ausência de previsão do acordo entabulado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE." Balsas - MA, 19/06/2020.
ELAILE SILVA CARVALHO Juiz de Direito, respondendo -
16/04/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 16:23
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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31/07/2020 14:57
Transitado em Julgado em 27/07/2020
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31/07/2020 14:56
Outras Decisões
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29/07/2020 02:52
Decorrido prazo de RAYFRAN DE BRITO NEVES em 27/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAONY MACIEL NEVES em 21/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 04:06
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 17/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 12:04
Homologada a Transação
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18/06/2020 17:54
Conclusos para decisão
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09/06/2020 21:10
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 09:25
Decorrido prazo de RAYFRAN DE BRITO NEVES em 26/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:21
Juntada de petição
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17/04/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 23:43
Outras Decisões
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16/04/2020 15:09
Conclusos para despacho
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03/03/2020 16:43
Juntada de petição
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19/02/2020 17:42
Juntada de petição
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01/02/2020 01:07
Decorrido prazo de IVONETE NOLETO PAZ em 31/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 17:25
Juntada de Ato ordinatório
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12/12/2019 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2019 14:57
Juntada de diligência
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17/09/2019 08:37
Expedição de Mandado.
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16/09/2019 16:27
Juntada de Mandado
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15/09/2019 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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