TJMA - 0801031-06.2019.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 18:10
Juntada de petição
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08/08/2023 06:08
Decorrido prazo de MARIA JOANA PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:28
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 20:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2023 20:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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13/05/2021 08:12
Decorrido prazo de MARIA JOANA PEREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE DE FERRER PROCESSO Nº. 0801031-06.2019.8.10.0130.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157).
REQUERENTE: MARIA JOANA PEREIRA.
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ.
DESPACHO Apesar de não haver regra expressa no Código de Processo Civil, é forçoso reconhecer a necessidade de intimação do(a) requerente, ora exequente, para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, como corolário do princípio do contraditório (art. 9º do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
O presente ato processual serve como mandado para todos os fins.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Vicente de Ferrer/MA, datado eletronicamente.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha respondendo cumulativamente por esta Unidade Judiciária -
16/04/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:32
Conclusos para decisão
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24/07/2020 11:44
Juntada de contestação
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03/06/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 19:56
Conclusos para despacho
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18/09/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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