TJMA - 0814548-77.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 08:55
Juntada de petição
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22/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:00
Desentranhado o documento
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09/05/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 23:05
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 22/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:27
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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17/02/2023 11:05
Juntada de petição
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26/01/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/04/2022 06:41
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814548-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: ANA PAULA VERAS DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta no sistema INFOJUD, já deferida no item 04 do despacho ID 40534356, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
05/04/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:56
Juntada de petição
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24/03/2022 07:30
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
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24/02/2022 22:41
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:06
Juntada de termo
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16/09/2021 11:00
Juntada de protocolo
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16/09/2021 10:04
Juntada de Ofício
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27/07/2021 16:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2021 03:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814548-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: ANA PAULA VERAS DAMASCENO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido id 45395270.
Expeça-se ofício com força de Alvará Judicial, com ônus, com seus acréscimos legais e proporcionais, para transferência de R$ 1.166,73 (um mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos) para a conta corrente junto ao Banco do Brasil, AGÊNCIA 1639-X, CONTA CORRENTE 19032-2, de titularidade de MIRELLA PARADA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-79, que se encontra depositado em conta judicial id 1000115455456.
Outrossim, a parte autora/exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD para localização de bens do executado.
Ocorre que tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das aludidas custas.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a busca.
Após, cumpra-se as determinações contidas em despacho id 40534356.
São Luís (MA),28 de maio de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 11ª VARA CÍVEL -
16/07/2021 01:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 14:02
Conclusos para despacho
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10/05/2021 16:05
Juntada de petição
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26/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814548-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: ANA PAULA VERAS DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte exequente - CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de silêncio, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu § 1º do CPC.
São Luís, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
22/04/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 11:15
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 12:27
Juntada de petição
-
13/04/2021 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 07:52
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2021 15:40
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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02/02/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 12:38
Juntada de petição
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16/12/2020 01:40
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 18:33
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2020 14:32
Juntada de bloqueio RENAJUD
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05/11/2020 14:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/10/2020 02:38
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 12:20
Conclusos para despacho
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06/10/2020 09:53
Juntada de petição
-
29/09/2020 03:17
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2020 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 19:06
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 18:13
Juntada de Certidão
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19/08/2020 14:01
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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17/08/2020 11:52
Juntada de Ofício
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30/07/2020 11:43
Juntada de petição
-
14/07/2020 08:01
Juntada de petição
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13/07/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:18
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/04/2020 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:19
Juntada de petição
-
22/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:51
Juntada de petição
-
22/07/2019 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
20/07/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2019 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 11:49
Juntada de edital
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07/06/2019 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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